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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2026
ALTERA DISPOSTIVOS DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE TAPIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa Diretora
aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 44, 86º da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 13 da Lei Complementar nº 1.734, de 3 de fevereiro de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Compete ao Diretor-Geral, em caráter de direção
superior e de confiança, subordinado à Presidência da
Câmara Municipal (CCLO3):
Art. 2º. O inciso IX do art. 14 da Lei Complementar nº 1.734, de 3 de fevereiro de
2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
IX — Diretor-Geral- 01 (um) Cargo em Comissão — CCLOS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário,
havendo compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
fuma Borges
Presidente
pe
VA pi e Silva
n Vice-Presidente
Danilo Garcia de Rezende Júnior
1º Secretário
José Jesus Duarte
2º Secretário
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www-.tapira.mg.leg.br / contatoQatapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 08/2026
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei
Complementar, que promove alteração pontual na Lei Complementar nº 1.734, de 3
de fevereiro de 2026, com o objetivo de adequar a redação do caput do art. 13 e do
inciso IX do art. 14, a fim de explicitar, de forma clara e uniforme, o enquadramento
do cargo de Diretor-Geral no símbolo CCLOS.
A proposta possui natureza eminentemente organizacional e redacional,
buscando conferir maior coerência interna ao texto legal, com compatibilização entre
o dispositivo que trata das atribuições do cargo e aquele que o insere no quadro de
cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal. Trata-se, portanto, de medida
voltada à precisão normativa, à segurança jurídica e à padronização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
A iniciativa insere-se no âmbito da autonomia administrativa e organizacional
do Poder Legislativo, revelando-se adequada para o aperfeiçoamento do diploma
atualmente vigente. Assim, por se tratar de ajuste legislativo pertinente e de interesse
da boa gestão administrativa, espera-se a regular tramitação e aprovação da presente
proposição.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 06 de abril de 2026.
Tormaà Passé
É praraçed Borges
resida nte
eylson Borges da Silva
Vice-Presidente
Danilo Gafcia de Rezende Júnior
1º Secretário
José Jesus Duarte
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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