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materia nº 28/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndicação para providências urgentes na contratação da empresa especializada em georreferenciamento e topografia pra ações de Regularização Fundiária Urbana.
native_id1546

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Indicação respondida pelo órgão responsável — Informamos que a demanda foi encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à Procuradoria Jurídica e aos setores técnicos vinculados ao Planejamento/Urbanismo/Regularização Fundiária, para levantamento das necessidades, dimensionamento do escopo, definição de prioridades territoriais e avaliação da viabilidade técnica e orçamentário-financeira, inclusive quanto à eventual disponibilidade de recursos para custeio das ações. Também será analisada a melhor modelagem administrativa para atendimento, observando-se as normas aplicáveis e as etapas necessárias à instrução do processo.
2026-04-14 Indicação encaminhada e aguardando resposta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T09:33:17.005752-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 28/2026
13 de abril de 2026
À Excelentíssima Senhora Maura Assunção de Melo Pontes,
Prefeita Municipal de Tapira/MG
Assunto: Indicação para providências urgentes na contratação de empresa especializada
em georreferenciamento e topografia para ações de Regularização Fundiária Urbana
(REURB). ,
Senhora Prefeita,
A Vereadora que esta subscreve, Leandra Souza Goulart, com assento nesta Casa
Legislativa pelo partido MDB, no uso de suas atribuições regimentais e com base na Lei
Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, indicar a Vossa Excelência a necessidade e
urgência de providências para a contratação de empresa especializada em
georreferenciamento e topografia, visando à execução de ações de Regularização
Fundiária Urbana (REURB) no Município de Tapira/MG.
O Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora e propositiva, tem o dever
de provocar a manifestação do Poder Executivo e sugerir medidas que atendam ao
interesse público e à coletividade. A presente indicação fundamenta-se na prerrogativa
parlamentar de zelar pela boa administração e pela efetivação de políticas públicas
essenciais, conforme preceituam as normas que regem esta Câmara Municipal.
É de conhecimento desta Vereadora que o Município de Tapira/MG enfrenta uma situação
crítica de irregularidade fundiária, com aproximadamente 700 (setecentas) unidades
imobiliárias irregulares em um universo de cerca de 1.400 (mil e quatrocentas) unidades
cadastradas no setor tributário municipal. Tal proporção evidencia a urgência de uma
intervenção efetiva e abrangente.
Esta Vereadora possui conhecimento aprofundado sobre a matéria, tendo atuado
diretamente na regularização de dois bairros inteiros, o Torga Couto e o Bela Vista, e tem
sido constantemente procurada por munícipes que clamam pela regularização de suas
propriedades. A demanda é generalizada e abrange diversos núcleos e áreas, tais como:
o Loteamento São Sebastião; o loteamento conhecido como “Loteamento da Dorinha”, em
sua totalidade; partes dos loteamentos Antenor Ferreira Goulart |, Il, Ill e IV; todo o
loteamento Zé Gaspar; o bairro Morada do Sol; algumas unidades no Bela Vista atrás do
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www-.tapira.mg.leg.br / contatoQtapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parque de Exposição; unidades de loteamento da década de 1970 que se encontram nas
Ezaltino Amaral Fontoura e sua sequência na rua Carlos da Mata de Souza; e as
unidades imobiliárias na Rua Augusto José Barcelos. Além disso, existem áreas
clandestinas e irregularidades de diferentes naturezas que demandam atenção imediata.
A regularização fundiária, amparada pela legislação federal da REURB e demais normas
urbanísticas e registrais aplicáveis, é de suma importância jurídica e social para os
munícipes. Ela garante a segurança da posse, promove a valorização imobiliária, facilita o
acesso ao crédito, assegura a transmissão patrimonial, contribui para a urbanização e
organização territorial, e, acima de tudo, confere dignidade aos moradores.
Para a efetivação dessas ações, a contratação de empresa especializada em
georreferenciamento e topografia é indispensável. Tal contratação deve observar
rigorosamente os preceitos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), que exige uma fase preparatória robusta, incluindo a elaboração de
Estudo Técnico Preliminar (ETP), a definição clara do objeto, a confecção de Termo de
Referência ou Projeto Básico detalhado, a estimativa de preços, a justificativa da
necessidade da contratação, a qualificação técnica dos licitantes, e a previsão de
fiscalização e recebimento do objeto. Caso não haja objeto já licitado no Município ou
possibilidade de atendimento por convênio, inclusive com a CIMINAS, a licitação se faz
imperativa.
Ciente do desgaste financeiro que tal empreitada pode representar para o erário
municipal, esta Vereadora buscou e obteve o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
por meio de emenda parlamentar, por intermédio do Deputado Estadual Elismar Prado e
do Deputado Federal Wellington Prado, recurso este que poderá auxiliar
significativamente no custeio dos trabalhos de regularização fundiária.
Diante do exposto, e considerando a máxima urgência que o tema exige, indico a Vossa
Excelência que determine, com a maior brevidade possível, a adoção das providências
administrativas necessárias para:
1. A elaboração e instauração de processo licitatório para a contratação de empresa
especializada em georreferenciamento e topografia, caso não exista objeto já
licitado no Município ou possibilidade de atendimento por convênio, inclusive com a
CIMINAS, para viabilizar as ações de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
2. A justificativa formal de eventual alternativa jurídica já existente (convênio, adesão,
credenciamento, contratação por instrumento congênere), sempre respeitando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. A apresentação de resposta formal a esta Casa Legislativa sobre as providências
adotadas e o cronograma de execução.
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Agradeço a atenção de Vossa Excelência e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos e colaboração que se façam necessários.
Atenciosamente,
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
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