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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
1.661, DE 29 DE MAIO DE 2025, PARA
MODIFICAR O NÍVEL E A CARGA
HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO
SUPERIOR — FARMACÊUTICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo efetivo de Técnico Superior — Farmacêutico, constante do Anexo
Ill da Lei Complementar nº 1.661, de 29 de maio de 2025, passa a ter o seguinte
enquadramento:
|— Nível XIII;
Il — carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. Fica mantido o quantitativo de cargos previsto na legislação
vigente, alterando-se apenas o nível de vencimento e a carga horária do cargo
referido no caput.
Art. 2º. Ao cargo de Técnico Superior — Farmacêutico aplica-se o vencimento
correspondente ao Nível XIII, observada a tabela de vencimentos compatível
com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei
Complementar nº 1.661, de 29 de maio de 2025.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos anexos e quadros da
Lei Complementar nº 1.661, de 29 de maio de 2025, as adequações formais,
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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MUNICIPAL DE TAPIRA
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remissões e consolidações necessárias ao fiel cumprimento desta Lei
Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigcr na data de sua publicação.
Tapira, 30 de março de 2026.
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Presidente
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