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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2026
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
— FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos
servidores públicos municipais da administração, abrangendo os cargos efetivos,
concursados, estáveis, contratados, comissionados, inativos e pensionistas,
tomando-se como base os valores vigentes em 31 de março de 2026, produzindo
efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2026.
81º. Os reajustes do caput aplicam-se a tabela disposta no Anexo Il da Lei
Complementar nº1.661/2025 e na tabela do Anexo |, da Lei Complementar
— nº1.735/2026.
82º. Ficam excluídos do reajuste previsto no caput os servidores que:
| — já tenham recebido revisão anual com base nos índices ou pisos
estabelecidos pelo Governo Federal;
Il — tiveram o vencimento reajustado para o equivalente ao salário mínimo; ou
Ill — tenham obtido qualquer outra forma de reajuste em seu vencimento no
presente exercício financeiro.
Art. 2º. Fica atualizado o valor do Piso Salarial do Magistério do município de
Tapira, no exercício de 2026, para o valor de R$ 3.463,17 (três mil quatrocentos
e sessenta e três reais e dezessete centavos), na forma prevista na Lei nº
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www-.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
11.738/2008, observando a Medida Provisória nº 1.334/2026, produzindo efeitos
financeiros a produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2026.
Parágrafo único. Os profissionais do Magistério do município de Tapira que, em
01 de abril de 2026, tiverem vencimentos superiores ao piso atualizado pelo
caput, serão contemplados exclusivamente com o reajuste estabelecido no art.
1º, desta Lei.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) o
vencimento base mensal dos Agentes Ccmunitários de Saúde (ACS) e dos
e Agentes de Combate às Endemias (ACE) contratados pelo Município de
Tapira/MG, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 30 de março de 2026.
Guublurmo Sons. Propor
Guilherme Jamil Borges
Presidente
cor (14 0 o Mo
| Em 20/08 126
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