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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a redação do art. 6°, inciso II, da Lei Municipal n° 1.732, de 16 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Tapira para o exercício financeiro de 2026, para adequar o limite de abertura de créditos adicionais suplementares com base em superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
native_id1555

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T09:34:18.437136-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº15/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º, INCISO Il, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.732,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2026, PARA ADEQUAR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES COM BASE EM SUPERÁVIT FINANCEIRO
APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso il do art. 6º da Lei Municipal nº 1.732, de 16 de dezembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. (...)
Il — até o montante de R$ 34.900.072,40 (trinta e quatro
milhões, novecentos mil, setenta e dois reais e quarenta
centavos), para abertura de créditos adicionais
suplementares com base em superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1.732, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 13 de abril de 2026
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Guilherme Jamil Borges
Presidente
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