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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Tapira a conceder apoio financeiro à Associação de Comércio, da Zona Rural, de Turismo e de Cultura de Tapira/MG - ACIRTAP, e dá outras providências.
native_id1562

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:42:26.186023-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI No 16/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE TAPIRA A CONCEDER APOIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO DE COMERCIO, DA ZONA
RURAL, DE TURISMO E DE CULTURA DE
TAPIRA/MG - ACIRTAP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o — Fica o Poder Executivo Municipal de Tapira autorizado a repassar o
valor de R$ 48.761,08 (quarente mil e setecentos e sessenta e um reais e oito
centavos) à Associação de Comercio, da Zona Rural, de Turismo e de Cultura
de Tapira/MG - ACIRTAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob no CNPJ: 19.490.799/0001-70, com sede na Rua Cristino
Ribeiro de Rezende, 32, centro, Tapira-MG.
Art. 2o — O recurso será destinado, exclusivamente, ao custeio das despesas
para o custeio de show musical, aluguel de tendas, som, uniformes, material
esportivo medalhas, árbitros e profissionais, troféus e gêneros alimentícios para
a organização do evento comemorativo do dia do trabalhador, conforme
orçamento em anexo.
Art. 3o — A Associação beneficiada deverá apresentar prestação de contas
referente à aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 60 (sessenta) dias
após a realização do evento, mediante entrega de notas fiscais e relatório
circunstanciado.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4o — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira-MG, 16 de abril de 2026.
uilherme Jamil Borges |
A Presidente
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Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais

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