texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 41/2026
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
e Que promova a adequação da legislação municipal referente ao
cargo de motorista de ambulância, passando a denominação para
“Condutor de Ambulância”, em conformidade com a Lei Federal nº
15.250/2025.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 18 de Maio de 2026.
2
«pf
eylson Borges da Silva
Vereador —- AVANTE
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo adequar a legislação
municipal às disposições da Lei Federal nº 15.250/2025, que regulamentou a
atividade de Condutor de Ambulância em âmbito nacional, reconhecendo a
função como atividade específica da área da saúde e estabelecendo requisitos
próprios para o exercício da profissão.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mgeg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A atualização da nomenclatura do cargo representa importante valorização dos
profissionais que atuam no transporte de pacientes, além de garantir
alinhamento da legislação municipal às normas federais vigentes.
Dessa forma, solicita-se que o Município realize estudo técnico e jurídico para
promover as alterações necessárias na legislação municipal, adequando a
nomenclatura e demais disposições relacionadas à função.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatoctapira.mgJeg.br
open original →