| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Cria vagas do cargo de provimento efetivo no quadro de servidores públicos do município de Tapira/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2022. CRIA VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAPIRAIMG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Tapira 08 ( oito ) vagas do cargo de provimento efetivo de motorista, 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem e 01 (uma ) vaga do cargo de provimento efetivo Técnico Superior — Farmacêutico, ordenado por símbolo, nível de vencimento e atribuições constantes do Anexo Único da presente Lei. Art. 2º - Ficam readequadas as tabelas constantes nos Anexos |, II, III, e V da Lei Municipal nº 799/2005, nos termos dispostos no Anexo Único da presente Lei, revogando-se as existentes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira, 11 de Abril de 2022. Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com