| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAPIRA-MG A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO. |
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PROJETO DE LEI Nº 48/2021 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAPIRA – MG A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa do Vereador Elizeu Daniel Lourenço aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no município de Tapira – MG a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches, Pré-Escolas e Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A semana Municipal de Saúde Bucal em Creches, Pré-Escolas e Escolas tem como finalidade promover campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal, bem como exames odontológicos em creches, Pré-Escolas e Escolas da rede municipal de ensino. Parágrafo único. O Poder Executivo, em parceria com a Secretaria competente, promoverá exames odontológicos em creches, Pré-Escolas e Escolas da rede municipal de ensino para aferir a saúde bucal dos alunos. Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Pedro Rodrigues da Silva Tapira, 04 de outubro de 2021 Elizeu Daniel Lourenço Vereador ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com