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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAPIRA-MG A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO.
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PROJETO DE LEI Nº 48/2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TAPIRA –
MG A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE
BUCAL EM CRECHES, PRÉ-ESCOLAS
E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUAL￾MENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTU￾BRO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa do Vereador Elizeu Daniel
Lourenço aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Mu￾nicípio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no município de Tapira – MG a “Semana Municipal da Saúde Bucal
em Creches, Pré-Escolas e Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a
partir do dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional
da Saúde Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2º. A semana Municipal de Saúde Bucal em Creches, Pré-Escolas e Escolas tem
como finalidade promover campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relaciona￾dos à saúde bucal, bem como exames odontológicos em creches, Pré-Escolas e Escolas
da rede municipal de ensino. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, em parceria com a Secretaria competente, promo￾verá exames odontológicos em creches, Pré-Escolas e Escolas da rede municipal de en￾sino para aferir a saúde bucal dos alunos. 
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei. 
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Rodrigues da Silva
Tapira, 04 de outubro de 2021
Elizeu Daniel Lourenço
Vereador
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais 
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com

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