| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Altera artigo da lei 1.236/2017 que “Dispõe sobre parcelamento do solo urbano no Município de Tapira, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 29/2022 Altera artigo da Lei 1.236/2017, que “Dispõe sobre parcelamento do solo urbano no Município de Tapira, e dá outras providências”. A Prefeitura Municipal de Tapira — Estado de Minas Gerais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere, especialmente os incisos XIl e XIV do paragrafo único do art. 8º, da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso Ill do Parágrafo Único do art. 12 da Lei 1.236/2017, que passa a ter a seguinte redação: Paragrafo único: São considerados não edificáveis as seguintes áreas do território municipal: (...) HI - As faixas de pelo menos, 05 (cinco) metros ao longo das margens de rodovias federais, estaduais e municipais, ferrovias e dutos e das redes de alta tensão, ressalvadas as exigências da legislação específica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira, 13 de Junho de 2022. Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira201 3(Ogmail.com