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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS SERVIDORES PÚBICOS MUNICIPAIS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 44/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS DE VIAGENS AOS SERVIDO￾RES PÚBICOS MUNICIPAIS E AOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXE￾CUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS. 
A Prefeita Municipal de Tapira – Estado de Minas Gerais – FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Munici￾pal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, efetivos, contratados, co￾missionados e agentes políticos que se deslocarem da sede do município, no interesse da
Administração Pública, por motivo de serviço, participação em eventos, seminários, cur￾sos de capacitação profissional, ou na qualidade de representação do município, farão
jus às diárias de viagens, para cobertura das despesas com alimentação e estadia. 
§ 1º. As diárias serão solicitadas através de Requerimento, cujo modelo é o constante do
anexo II desta lei, dirigido ao Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, com a anuência do Secretá￾rio Competente, salientando as razões e motivação do deslocamento. 
§ 2º. No caso de afastamento para realização de cursos ou seminários, o servidor deverá
anexar à prestação de contas o comprovante de participação ou conclusão do curso. 
§ 3º. O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, anualmente, por Decreto, os valo￾res das diárias de viagens constantes do anexo I desta lei, mediante mesmo índice de va￾riação da UFM. 
§ 4º. Os motoristas da área da Saúde que realizarem viagens às cidades de Barretos e
Uberaba, sem pernoitar, receberão diárias segundo os valores constantes no anexo I. 
Art. 2º. As despesas com a locomoção através de transporte rodoviário coletivo e aéreo,
incluindo taxas de embarque, seguros e similares, serão custeadas pelo município, não
estando as mesmas inclusas nas diárias de viagem, sendo acobertadas por adiantamento
de viagem ou ressarcimento, mediante comprovação das despesas. 
§1º. As despesas com pedágio e similares, assim como com a manutenção do veículo,
em caso de defeito no curso da viagem, não estão incluídas nas diárias de viagem e se￾rão ressarcidas mediante comprovação das despesas. 
§2º. A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem de avião, ônibus,
táxi e serviços assemelhados. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 
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Art. 3º. Na falta de veículos da municipalidade, ou de veículo locado, serão autorizadas
viagens em veículos particulares ou em veículo próprio do solicitante que viajará no inte￾resse do serviço público, desde que devidamente autorizado pelo Secretário da Pasta e
pelo Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, além da diária de￾vida ao servidor ou agente público, o Município se responsabilizará pelo pagamento do
combustível utilizado para o deslocamento até o destino da viagem, e o retorno à sede do
município, mediante aprovação do Relatório Circunstanciado de Viagem, constante do
anexo III desta Lei, que deverá estar assinado pelo Secretário Municipal ou pelo Repre￾sentante do Executivo Municipal. 
Art. 4º. Sendo a viagem realizada em veículo oficial, com ou sem motorista, o procedi￾mento de liberação do veículo será o mesmo implantado na secretaria municipal de trans￾portes, para o uso dos mesmos, nos serviços diários da municipalidade. 
Art. 5º. As diárias, até o limite de 15 (quinze), poderão ser pagas antecipadamente, após
o início, ou mesmo após o retorno da viagem, mediante o deferimento pelo chefe do Exe￾cutivo. 
Art. 6º. Despachado o Requerimento de Viagem, o valor das diárias poderá ser deposita￾do na conta corrente do interessado ou disponibilizado mediante cheque nominal. 
Art. 7º. O agente público que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer moti￾vo, salvo por adiamento da viagem, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de
04 (quatro) dias úteis, após o crédito na conta corrente respectiva ou da emissão do che￾que nominal. 
§1º. Na hipótese do agente público retornar à sede em prazo menor do que o previsto
para o seu afastamento, restituirá as diárias não utilizadas, no prazo da apresentação do
relatório da viagem. 
§2º. Caso a viagem do Agente Público ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas,
ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante
justificativa fundamentada e autorização do Secretário competente e do Chefe do Poder
Executivo. 
§3º. Se as diárias não forem restituídas na forma deste artigo, ficará a Administração Mu￾nicipal autorizada a promover o desconto de seu valor em folha de pagamento. 
Art. 8º. O Agente público que perceber diárias e não apresentar relatório de viagens ficará
impedido de receber novas diárias, por todo o tempo que durar sua omissão, sem prejuízo
de outras sanções que forem cabíveis. 
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Parágrafo único. A ausência de apresentação de relatório de viagem implicará na pre￾sunção da ausência efetiva de qualquer deslocamento, autorizando a Administração Muni￾cipal a promover o desconto do valor das diárias recebidas pelo agente em folha de paga￾mento. 
Art. 9º. O relatório de prestação de contas da viagem deverá ser aprovado ou rejeitado
pelo Chefe do Poder Executivo, após análise do Controlador Interno do Órgão. 
Parágrafo único. A rejeição da prestação de contas também impedirá o recebimento de
novas diárias, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
Art. 10º. Os cargos de Controlador Interno e Procurador Geral serão equiparados aos de
Secretários, para fins do cálculo para a concessão de diárias de viagem. 
Art. 11º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das do￾tações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 12º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
1.298/2018.
Tapira, 20 de setembro de 2021.
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
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ANEXO I 
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS
DESTINO PREFEITO / VICE SECRETÁRIOS DEMAIS SERVIDO￾RES
Município dentro de
Minas Gerais, exceto
Belo Horizonte
R$ 468,00 R$ 250,00 R$ 200,00
Belo Horizonte R$ 850,00 R$ 420,00 R$ 300,00
Município e capitais de
outros Estados da Fe￾deração
R$ 850,00 R$ 420,00 R$ 300,00
Brasília R$ 1200,00 R$ 720,00 R$ 500,00
TABELA DE VIAGENS DOS MOTORISTAS DA SAÚDE – SEM PERNOITE
UBERABA BARRETOS
R$ 78,00 R$ 78,00
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Anexo II – Solicitação de Diária de Viagem
Data:
Nome do Servidor:
Cargo: Destino:
Duração Prevista: Data/Hora da partida: Data/Hora do Retorno:
Meio de transporte:
 Veículo próprio Veículo oficial Transporte aéreo Transporte rodoviário Transporte ferro￾viário
Objetivo / Justificativa da viagem: 
Diárias Solicitadas:
Diárias Completas: 
Fração de Diária: Valor da Diária Completa: R$ Valor Total da Diária: R$
Combustível: Pedágio: Valor Total: R$
Autorizo a concessão da(s) diária(s) acima
discriminadas. 
Tapira, __/__/____
Maura Assunção de Melo Pontes
Prefeita Municipal
Secretário Municipal
Recebi o valor acima discriminado e com￾prometo-me a apresentar a prestação de
contas de diário no prazo, sob as penas
previstas. 
Tapira, __/__/_____
Assinatura do Servidor
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Anexo III – Relatório Circunstanciado de Viagem
Data:
Nome do Servidor:
Cargo: Destino:
Data/Hora da parti￾da:
Data/hora do retor￾no:
Km Inicial: Km Final:
Meio de transporte:
 Veículo próprio Veículo oficial Transporte aéreo Transporte rodoviário Transporte ferroviário
Objetivo / Justificativa da viagem:
DESPESAS VALORES
Passagens adquiridas pelo servidor
Despesas com combustível
Alimentação
Hospedagem
(*) Outras despesas (pedágio, estacionamento, etc)
Total das despesas:
VALORES
Adiantamento recebido
Valor a restituir
Valor a receber
VALORES
Diárias completas (nº de dias de afastamento)
R$ X dia(s) total
Diárias recebidas
Diárias a devolver
Diárias complementares a receber
Valor a receber
Tapira, __/__/__
Assinatura do Servidor
Assinatura do Secretário Municipal
Aprovado Rejeitado
Controle Interno
Maura Assunção de Melo Pontes
Prefeita Municipal
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Anexo IV
Formulário de Controle de Utilização do Veículo
Data Motorista Km Saída Km Chegada Total KM Objetivo da via￾gem
______________________
Assinatura do responsável
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