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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
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PROJETO DE LEI Nº 49/2021
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DIS￾PONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE TAPIRA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa do Vereador Elizeu Daniel
Lourenço, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Mu￾nicípio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na
sua página na internet, e nas dependências da unidade de saúde, da relação atualizada
de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. 
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada
diariamente. 
Art. 2º. A informação disposta no caput do artigo 1º deve ser precisa quanto aos medica￾mentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no
sistema público de saúde. 
Art. 3º. No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações
acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da
quantidade de medicamentos adquiridos. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei,
contados da sua publicação. 
Art. 6. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. 
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva
Tapira, 04 de outubro de 2021
Elizeu Daniel Lourenço
Vereador
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais 
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com

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