| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. |
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PROJETO DE LEI Nº 49/2021 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Faço saber que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa do Vereador Elizeu Daniel Lourenço, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente. Art. 2º. A informação disposta no caput do artigo 1º deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º. No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Art. 6. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva Tapira, 04 de outubro de 2021 Elizeu Daniel Lourenço Vereador ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com