| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER O REPASSE DE AJUDA DE CUSTO PARA OS PROPRIETÁRIOS DE CARROS DE BOIS QUE PARTICIPAREM DO EVENTO “1o ENCONTRO DE CARREIROS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 46/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER O REPASSE DE AJUDA DE CUSTO PARA OS PROPRIETÁRIOS DE CARROS DE BOIS QUE PARTICIPAREM DO EVENTO “1º ENCONTRO DE CARREIROS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a proceder ao repasse financeiro de fomento de até R$500 (quinhentos reais) para cada proprietário de carro de boi que participar do evento “1º Encontro de Carreiros do Município de Tapira” do ano de 2021. Parágrafo único. A realização do repasse previsto no caput fica condicionada à aprovação do Conselho Municipal de Política e Patrimônio Cultural – COMPPAC. Art. 2º. Cabe à Secretária Municipal de Educação e Cultura proceder à fiscalização quanto aos valores dispendidos como ajuste de custo previstos no art. 1º desta Lei. §1º. Somente serão beneficiados pela ajuda de custo os proprietários que: I. Tiverem cadastro na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II. Tiverem a presença certificada no evento; III. Tenham veículo inventariado na referida Secretaria. Art. 3º. Fica autorizada a compra de vestuários do tipo “camisas” pela Prefeitura Municipal, através de processo licitatório instaurado nos moldes da Lei nº 8.666/1993 e a conseguinte doação aos carreiros que forem participar do evento. Art. 4º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de crédito especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) contendo a seguinte classificação orçamentária: 023000 13 391 0076 2.0415 0000 339048, podendo ser anulado parcialmente o saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária 021100 27 122 0070 2.0076 0000 339039 ficha 233. ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com Art. 5º. Fica incluída na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2021 a seguinte ação e prioridade: APOIO AO ENCONTRO DE CARREIROS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira/MG, 08 de outubro de 2021. LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com