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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER O REPASSE DE AJUDA DE CUSTO PARA OS PROPRIETÁRIOS DE CARROS DE BOIS QUE PARTICIPAREM DO EVENTO “1o ENCONTRO DE CARREIROS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 46/2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A
FAZER O REPASSE DE AJUDA DE CUSTO
PARA OS PROPRIETÁRIOS DE CARROS
DE BOIS QUE PARTICIPAREM DO EVEN￾TO “1º ENCONTRO DE CARREIROS DO
MUNICÍPIO DE TAPIRA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do
art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira, através da Secretaria Municipal de Educação e Cul￾tura a proceder ao repasse financeiro de fomento de até R$500 (quinhentos reais) para cada proprie￾tário de carro de boi que participar do evento “1º Encontro de Carreiros do Município de Tapira” do
ano de 2021. 
Parágrafo único. A realização do repasse previsto no caput fica condicionada à aprovação do Conse￾lho Municipal de Política e Patrimônio Cultural – COMPPAC. 
Art. 2º. Cabe à Secretária Municipal de Educação e Cultura proceder à fiscalização quanto aos va￾lores dispendidos como ajuste de custo previstos no art. 1º desta Lei. 
§1º. Somente serão beneficiados pela ajuda de custo os proprietários que:
I. Tiverem cadastro na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II. Tiverem a presença certificada no evento;
III. Tenham veículo inventariado na referida Secretaria. 
Art. 3º. Fica autorizada a compra de vestuários do tipo “camisas” pela Prefeitura Municipal, através
de processo licitatório instaurado nos moldes da Lei nº 8.666/1993 e a conseguinte doação aos car￾reiros que forem participar do evento. 
Art. 4º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
abertura de crédito especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) contendo a
seguinte classificação orçamentária: 023000 13 391 0076 2.0415 0000 339048, podendo ser
anulado parcialmente o saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária 021100 27 122 0070
2.0076 0000 339039 ficha 233.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais 
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com
Art. 5º. Fica incluída na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de
2021 a seguinte ação e prioridade: APOIO AO ENCONTRO DE CARREIROS DO MUNICÍPIO
DE TAPIRA. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Tapira/MG, 08 de outubro de 2021. 
LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR
Presidente
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais 
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