| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE À LIGA ARAXAENSE DE DESPORTOS PARA PROMOÇÃO DO EVENTO “CAMPEONATO RURALÃO DE TAPIRA SOCIETY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 47/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE À LIGA ARAXAENSE DE DESPORTOS PARA PROMOÇÃO DO EVENTO “CAMPEONATO RURALÃO DE TAPIRA SOCIETY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse financeiro de fomento de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) à LIGA ARAXAENSE DE DESPORTOS para promoção do evento “CAMPEONATO RURALÃO DE TAPIRA SOCIETY” no ano de 2021. Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput, deverão ser apicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores. Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de crédito especial no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) contendo a seguinte classificação orçamentária: 021100 27 812 0009 2.0414 0000 339041, podendo ser anulados parcialmente os saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentária 021100 27 812 0072 2.0078 0000 339036 ficha 238. Art. 4º. Fica incluída na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2021 a seguinte ação e prioridade: “APOIO AO CAMPEONATO RURALÃO DE TAPIRA SOCIETY.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira/MG, 08 de outubro de 2021. LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com