| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE À ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E CICLISTAS PARA PROMOÇÃO DO EVENTO “NIGHT RUN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 45/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE À ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E CICLISTAS PARA PROMOÇÃO DO EVENTO “NIGHT RUN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse financeiro de fomento de até R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) à ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E CICLISTAS para promoção do evento “NIGHT RUN” do ano de 2021. Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput, deverão ser aplicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores. Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de crédito especial no valor de até R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) contendo a seguinte classificação orçamentária: 021100 27 812 0073 2.0413 0000 339041, podendo ser anulado parcialmente os saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentária 020700 15 122 0010 2.0041 339039 ficha 116. Art. 4º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2021 a seguinte ação e prioridade APOIO ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E CICLISTAS. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira/MG, 08 de Outubro de 2021. LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com