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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE À ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E CICLISTAS PARA PROMOÇÃO DO EVENTO “NIGHT RUN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 45/2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A
FAZER REPASSE À ASSOCIAÇÃO TAPI￾RENSE DE CORREDORES E CICLISTAS
PARA PROMOÇÃO DO EVENTO “NIGHT
RUN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do
art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse financeiro de fomento de até
R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) à ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E CI￾CLISTAS para promoção do evento “NIGHT RUN” do ano de 2021. 
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput, deverão ser aplicadas todas as normas pre￾vistas na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores. 
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
abertura de crédito especial no valor de até R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais) contendo a se￾guinte classificação orçamentária: 021100 27 812 0073 2.0413 0000 339041, podendo ser anulado
parcialmente os saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentária 020700 15 122 0010 2.0041
339039 ficha 116.
Art. 4º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de
2021 a seguinte ação e prioridade APOIO ASSOCIAÇÃO TAPIRENSE DE CORREDORES E CI￾CLISTAS. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Tapira/MG, 08 de Outubro de 2021. 
LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR
Presidente
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais 
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com

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