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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 39/2021
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, requer que, após cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviada ao Gabinete Prefeitura Municipal a
seguinte indicação:
e Que seja criada a Guarda Municipal do Município;
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 22 de março de 2021.
Vereador — PTB
Justificativa: Nossa Constituição Federal, e, seu Art. 144. dispõe:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: art .8 8º - Os Municípios
poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de
segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e
apoiando os órgãos policiais quando solicitadas.
A criação da Guarda Municipal também poderá contribuir para a formação de
novos profissionais na área de segurança, auxiliando em treinamentos e
qualificações, contribuindo para a formação pessoal destes profissionais, que
muito contribuirão, apoiando na segurança da população tapirense.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com
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