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ET CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA,
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 106/2021
Senhor Presidente,
O vereador que a este subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviada ao Gabinete da Prefeita Municipal e a Secretaria
Municipal de Obras a seguinte indicação:
e Que sejam adquiridos Equipamentos de Proteção Individual — EPIs para
os garis e os auxiliares de serviços que fazem a limpeza e manutenção da
cidade, tais como: luvas de proteção, botinas de segurança, máscara de
proteção, uniformes e equipamentos de limpeza.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 31 de maio de 2021.
lexan é José dos Reis
Vereador — DEM
Justificativa: A obrigatoriedade de fornecimento dos equipamentos de
segurança (EPI) trata-se de um imperativo legal, no sentido de que os
servidores tenham o necessário equipamento de proteção individual para o
desempenho de sua função, visando garantir a segurança aos colaboradores
que atuam na limpeza pública do município. O Equipamento de Proteção
Individual — EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo
trabalhador destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçarem a sua
segurança e saúde.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com
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