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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para realização de rodeios.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº25 /2022
Dispõe sobre o reconhecimento da
modalidade cutiano como patrimônio
histórico cultural do município e
estabelece normas para realização de
rodeios.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa dos
Vereadores Nivaldo Borges Pontes e Luiz Carlos Lira Júnior, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural do Município
de Tapira/MG o rodeio em cavalos na modalidade cutiano.
Art. 2º As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que
realizarem rodeios de animais no âmbito do Município de Tapira/MG deverão
incluir a modalidade cutiano.
Art. 3º Para fins de aplicação dessa Lei, considera-se rodeio cutiano a
modalidade em que o competidor deve segurar as rédeas com uma das mãos e
deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora
deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também
acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de 8 segundos.
Art. 4º Para a realização de provas deverão ser observadas as
disposições das leis estadual e federal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
Oral, em tribuna.
Tapira, em 23 de maio de 2022
dá
Nivaldo Borges Pontes Luiz Carlos Li
Vereador Vereador
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com

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