| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para realização de rodeios. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº25 /2022 Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para realização de rodeios. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa dos Vereadores Nivaldo Borges Pontes e Luiz Carlos Lira Júnior, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural do Município de Tapira/MG o rodeio em cavalos na modalidade cutiano. Art. 2º As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeios de animais no âmbito do Município de Tapira/MG deverão incluir a modalidade cutiano. Art. 3º Para fins de aplicação dessa Lei, considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar as rédeas com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de 8 segundos. Art. 4º Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA Oral, em tribuna. Tapira, em 23 de maio de 2022 dá Nivaldo Borges Pontes Luiz Carlos Li Vereador Vereador Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com