| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação e ratificação de alterações ao protocolo de intenções do CIMPLA |
| native_id | 358 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 24 / 2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CIMPLA. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, por seus membros democraticamente eleitos aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado e ratificado, sem ressalvas, o novo Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (CIMPLA), subscrito por todos os Municípios que já compõem o CIMPLA, cujo inteiro teor consta do Anexo único da presente Lei, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 11.107, de 2005. Art. 2º - O Protocolo de Intenções, ratificado por esta lei, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, mediante a entrada em vigor das leis ratificadoras de, no mínimo, 3 (três) dos Municípios que o subscreveram. Art. 3º - Os Municípios que subscreveram o novo Protocolo de Intenções anexo, já compõem o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá - CIMPLA, constituído como associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, conforme Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Parágrafo único. Entes federativos não subscritores do novo Protocolo de Intenções, não associados ao CIMPLA, poderão, nos prazos e termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, subscrevê-lo e, ratificá-lo por meio de lei, passando a integrar o CIMPLA. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. $y0) NIVALDO BORGES PONTES Presidente GE Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 x: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais amaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013€Ogmail.com