| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 4º da lei municipal 1.509/2022 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 53/2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 1.509/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.509/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação “Art. 4º. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de credito especial de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) contendo a seguinte classificação orçamentaria 02.23.27.811.0071.2.450.33.90.41 FICHA 469; tendo como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em 31/12/2021 na fonte ordinária”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira, 21 de novembro de 2022. p= Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 [Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais amaratapira.mg.gov.br | camaratapira201 3(Ogmail.com