| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Altera a lei nº 1061 de 17 de junho de 2013 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 44/2022 ALTERA A LEI Nº 1061 DE 17 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.061 de 17 de junho de 2013 passando a viger com a seguinte alteração: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro esportivo e/ou cultural à pessoa física residente neste município, para que representando o Município de Tapira, venha participar de eventos em âmbito regional, nacional e internacional. $ 1º Este apoio financeiro poderá custear somente os gastos com viagens, hospedagens, alimentação e equipamentos atinentes ao uso no esporte praticado pelo atleta ou evento cultural. $ 2º A prestação de contas se dará mediante apresentação de notas fiscais das despesas, comprovante de inscrição e de efetiva participação no evento, resultado auferido e descrição detalhada do evento no qual participou. Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.061 de 17 de junho de 2013 passando a viger com a seguinte alteração: Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente; Dotação: 02.14.00.27.122.0070.2.076.33.90.48. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tapira/MG, 05 de Setembro de 2022. NIVALDO BORGES PONTES mm 05, 0) 22 Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com