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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAltera a lei nº 1061 de 17 de junho de 2013 e dá outras providências.
native_id368

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 44/2022
ALTERA A LEI Nº 1061 DE 17 DE JUNHO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do
art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.061 de 17 de junho de 2013 passando a viger com a seguinte
alteração:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder apoio
financeiro esportivo e/ou cultural à pessoa física residente neste município,
para que representando o Município de Tapira, venha participar de eventos
em âmbito regional, nacional e internacional.
$ 1º Este apoio financeiro poderá custear somente os gastos com viagens,
hospedagens, alimentação e equipamentos atinentes ao uso no esporte
praticado pelo atleta ou evento cultural.
$ 2º A prestação de contas se dará mediante apresentação de notas fiscais
das despesas, comprovante de inscrição e de efetiva participação no evento,
resultado auferido e descrição detalhada do evento no qual participou.
Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.061 de 17 de junho de 2013 passando a viger com a seguinte
alteração:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária do orçamento vigente; Dotação:
02.14.00.27.122.0070.2.076.33.90.48.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tapira/MG, 05 de Setembro de 2022.
NIVALDO BORGES PONTES mm 05, 0) 22
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com

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