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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAltera a lei nº 1459, de dezembro de 2021, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Tapira – COMDES e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – FUNDES e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 35/2022.
“ALTERA A LEI Nº 1459, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021,
QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO
MUNICÍPIO DE TAPIRA - COMDES E O FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL - FUNDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescida a alínea “d” ao inciso Il do caput do art. 7º da Lei nº 1459, de 02 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O COMDES será composto por 12 (doze) membros titulares indicados por 2
(dois) setores:
| - Membros indicados pelo Setor Público:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
indicado pelo Prefeito Municipal;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças indicado pelo
Prefeito Municipal;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente indicado
pelo Prefeito Municipal;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura indicado pelo
Prefeito Municipal;
e) 01 Agente de Desenvolvimento;
f) 01 representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara de
Vereadores do Município;
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - Membros indicados pelo Setor Produtivo e Sociedade Civil:
a) 02 representantes da Associação Comercial de Tapira — ACITAP;
b) 02 representantes da Sociedade Civil;
c) 01 representante das instituições financeiras locais;
d) 01 representante do Sebrae.
Art. 2º. Fica revogado o 81º do art. 7º da Lei nº 1459, de 02 de dezembro de 2021.
rt. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira/MG, 08 de Agosto de 2022.
a
NIVALDO BORGES PONTES
Presidente

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