| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Altera a lei nº 1459, de dezembro de 2021, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Tapira – COMDES e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – FUNDES e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 35/2022. “ALTERA A LEI Nº 1459, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE TAPIRA - COMDES E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - FUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescida a alínea “d” ao inciso Il do caput do art. 7º da Lei nº 1459, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O COMDES será composto por 12 (doze) membros titulares indicados por 2 (dois) setores: | - Membros indicados pelo Setor Público: a) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo indicado pelo Prefeito Municipal; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças indicado pelo Prefeito Municipal; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente indicado pelo Prefeito Municipal; d) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura indicado pelo Prefeito Municipal; e) 01 Agente de Desenvolvimento; f) 01 representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores do Município; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Il - Membros indicados pelo Setor Produtivo e Sociedade Civil: a) 02 representantes da Associação Comercial de Tapira — ACITAP; b) 02 representantes da Sociedade Civil; c) 01 representante das instituições financeiras locais; d) 01 representante do Sebrae. Art. 2º. Fica revogado o 81º do art. 7º da Lei nº 1459, de 02 de dezembro de 2021. rt. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira/MG, 08 de Agosto de 2022. a NIVALDO BORGES PONTES Presidente