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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAutoriza o município de Tapira a fazer repasse de incentivo à participação dos times locais no campeonato “Ruralão 2022” e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 36/2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A
FAZER REPASSE DE INCENTIVO A
PARTICIPAÇÃO DOS TIMES LOCAIS NO
CAMPEONATO “RURALÃO 2022' E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu,
Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o repasse
financeiro, a título de fomento, de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a
Associação do Tamboril e Palmeiras (CNPJ 18.433.880/0001-55), na
forma da lei, com o fim de permitir o incentivo ao esporte, especialmente
no custeio/investimento das despesas necessárias à participação de
agremiações locais no torneio Ruralão 2022.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado ainda a complementar o
repasse à entidade prevista no art. 1º, em até R$ 1.000,00 (um mil reais)
por time e fase, em caso de avanço das agremiações locais para as
fases eliminatórias do torneio.
Parágrafo único. O repasse citado no caput deste artigo ficará
condicionado ao avanço dos times de futebol para as fases de oitavas de
final, quartas de final, semifinal e final, respectivamente.
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser
aplicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas
alterações posteriores.
Art. 4º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer abertura de credito especial no valor de até
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) contendo a seguinte classificação
orçamentaria: 395.27.811.0071.3.3.90.30.00.00 e
397.27.811.0071.3.3.90.30.00.00.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Tapira/MG, 22 de Agosto de 2022.
Nivaldo Borges Pontes
Presidente
34 116
maratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com

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