| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapira a fazer repasse de incentivo à participação dos times locais no campeonato “Ruralão 2022” e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 36/2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE DE INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DOS TIMES LOCAIS NO CAMPEONATO “RURALÃO 2022' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o repasse financeiro, a título de fomento, de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Associação do Tamboril e Palmeiras (CNPJ 18.433.880/0001-55), na forma da lei, com o fim de permitir o incentivo ao esporte, especialmente no custeio/investimento das despesas necessárias à participação de agremiações locais no torneio Ruralão 2022. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado ainda a complementar o repasse à entidade prevista no art. 1º, em até R$ 1.000,00 (um mil reais) por time e fase, em caso de avanço das agremiações locais para as fases eliminatórias do torneio. Parágrafo único. O repasse citado no caput deste artigo ficará condicionado ao avanço dos times de futebol para as fases de oitavas de final, quartas de final, semifinal e final, respectivamente. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser aplicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações posteriores. Art. 4º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de credito especial no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) contendo a seguinte classificação orçamentaria: 395.27.811.0071.3.3.90.30.00.00 e 397.27.811.0071.3.3.90.30.00.00. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira/MG, 22 de Agosto de 2022. Nivaldo Borges Pontes Presidente 34 116 maratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com