| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Considera de utilidade pública e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 39/2022 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal De Tapira, por iniciativa do Vereador Elizeu Daniel Lourenço, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública, para os efeitos desta Lei, a ASSOCIAÇÃO CORRENTE DO BEM DE TAPIRA, sediada em Tapira/MG, na Rua Cristino Ribeiro de Rezende, 200, inscrita no CNPJ sob o nº 40.009.244/0001-50. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira, 08 de Agosto de 2022. Vereador Autor Rua Egídio R o de Resende, 83 2 38185-000 w.camaratapira.mg.gov.br camaratapira2013(Dgmail.corr