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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaConsidera de utilidade pública e dá outras providências.
native_id386

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 39/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal De Tapira, por iniciativa do Vereador Elizeu Daniel
Lourenço, com a graça de Deus aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública, para os efeitos desta Lei,
a ASSOCIAÇÃO CORRENTE DO BEM DE TAPIRA, sediada em Tapira/MG,
na Rua Cristino Ribeiro de Rezende, 200, inscrita no CNPJ sob o nº
40.009.244/0001-50.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 08 de Agosto de 2022.
Vereador Autor
Rua Egídio R o de Resende, 83 2 38185-000
w.camaratapira.mg.gov.br camaratapira2013(Dgmail.corr

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