| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapira a fazer repasse à Associação Comunitária dos Moradores do Alto da Serra e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 56/2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA A FAZER REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ALTO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse financeiro de fomento de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ALTO DA SERRA para construção de vestiário e remodelação do campinho já existente para society da referida instituição. Parágrafo único: O repasse previsto no caput será realizado de acordo com o plano de trabalho e cronograma da obra apresentado ao Município. Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser aplicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações posteriores. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de credito especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) contendo a seguinte classificação orçamentaria: 021400 27 812 0071 2.0405 0000 339043, Ficha 470, tendo como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021. Art. 4º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias do ano de 2022 a seguinte ação e prioridade APOIO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ALTO DA SERRA. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira, 12 de dezembro de 2022. NIVALDO BORGES PONTES Presidente ma 222 Eca