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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAutoriza o município de Tapira a fazer repasse à Associação Comunitária dos Moradores do Alto da Serra e dá outras providências.
native_id408

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 56/2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
TAPIRA A FAZER REPASSE A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO ALTO DA SERRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu,
Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a proceder ao repasse
financeiro de fomento de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ALTO DA SERRA
para construção de vestiário e remodelação do campinho já existente para
society da referida instituição.
Parágrafo único: O repasse previsto no caput será realizado de acordo com
o plano de trabalho e cronograma da obra apresentado ao Município.
Art. 2º. Para a concessão dos valores previstos no caput deverão ser
aplicadas todas as normas previstas na Lei nº 13.019/2.014 e suas alterações
posteriores.
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Para fazer face às despesas desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer abertura de credito especial no valor de até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) contendo a seguinte classificação
orçamentaria: 021400 27 812 0071 2.0405 0000 339043, Ficha 470, tendo
como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021.
Art. 4º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentarias do ano de 2022 a seguinte ação e prioridade APOIO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ALTO DA SERRA.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Tapira, 12 de dezembro de 2022.
NIVALDO BORGES PONTES
Presidente
ma 222
Eca

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