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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre alteração da lei nº 1229/2017, a qual versa sobre a organização administrativa e plano de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapira.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 54/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 1229/2017, A QUAL VERSA SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E
VENCIMENTOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa Diretora,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterada a tabela única do anexo II da lei nº 1229/2017, a qual passará a
vigorar com a seguinte redação:
Anexo Il
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Nº de cargos | Cargo Categoria Nível de | Provimento
Funcional Vencimento
01 Advogado Jurídica 3 Efetivo
04 Agente Administrativo | 6 Efetivo
Adminsitrativo
02 Agente Adminsitrativo | 3 Efetivo
Parlamentar
01 Auxiliar de | Administrativo | 3 Efetivo
Serviços
Contábeis
02 Auxiliar de | Administrativo | 6 Efetivo
Serviços
Legislativos
05 Aux. de Serviços | Administrativo | 8 Efetivo
Gerais
02 Motorista Administrativo | 6 Efetivo
01 Técnico de Som | Administrativo | 9 Efetivo
01 Tesoureiro Administrativo | 4 Efetivo
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Rodrigues da Silva.
Câmara Municipal de Tapira, 28 de Novembro de 2022.
Ver. Nivaldo Borges Pontes
Presidente da Câmara Municipal de Tapira
io Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
34
3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A proposição visa promover adequações às distorções geradas no plano
de carreira da Câmara Municipal, especialmente no que tange ao cargo de
Auxiliar de Serviços Legislativos.
Referido cargo, cujo grau de escolaridade exigido é o Ensino Médio
Completo, passou, desde as últimas alterações, a figuar com nível de
vencimento inferior a outros cargos que possuem exigência de escolaridade
mínima igual ou inferior. Tal condição, ao nosso sentir, carece de ser revista de
modo a assegurar parâmetros objetivos e justos como fundamento ao padrão
de vencimento.
Desta forma, remeto a presente proposição aos colegas da casa para
apreciação e aguardo sua aprovação.
Tapira, 28 de Novembro de 2022.
a
Nivaldo Borges Pontes
e ——ee Vereador Autor.
A COMISSÃO GE
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
GASTOS COM PESSOAL - PROJETO DE LEI 54/2022
1- MOTIVAÇÃO
O presente estudo visa demonstrar o impacto financeiro da alteração do cargo de provimento
efetivo AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS do nível de vencimento VII (R$
1.800,00), para o nível de vencimento VI (R$ 2.300,00), através do projeto de lei n.º 54/2022
e motiva-se pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento na despesa será acompanhado de:
(Vide ADI 6357)
I- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
H- Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira coma lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Na sequência do mesmo artigo, induz a forma de demonstração:
$ 2º A estimativa de trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
Também, a CF/88 em sua EC 25/2000:
Art. 29-A
$ 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua
receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus
vereadores.
2- METODOLOGIA
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado para o corrente
exercício, tendo em vista as adequações do quadro de pessoal do legislativo, assim como a
projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram utilizados os valores relativos à dotação
“3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil”, constante no planejamento
orçamentário da Câmara,
MEMÓRIA CÁLCULO — IMPACTO ORAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DESCRIMINAÇÃO 2022 2023 2024
Salário/Encargos sociais 1.433,33 17.199,96 17.199,96
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revisão dos limites de gastos com pessoal, estabelecidos nos artigos da Lei de
sponsabilidade Fiscal e na CF/88, apresenta em 2022, o poder legislativo com seguinte
senário:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Receita corrente líquida acumulada nos últimos 12 meses (jul/21-jun/22) | 56.504.193,02
Despesa total com pessoal nos últimos 12 meses (jul/21-jun/22) 2.070.582,40
Despesa total com pessoal estimada para 2022 1.849.558,40
% sobre a Receita Corrente Líquida - RCL 3,2733
Impacto orçamentário-financeiro derivado do PL 54/2022 em 2022 1.433,33
% sobre a RCL com o impacto orçamentário-financeiro em 2022 3,2758
% gasto de pessoal sobre a RCL 3,66
LIMITES PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL
Limite máximo(IX) (incisos III e III, art. 20 da LRF | 6% 3.390.251,58
Limite prudencial (X) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 5,70 % 3.220.739,00
Limite alerta (X1) (inciso II do $ 1º do art. 59 da LRF) | 5,40 % 3.051.226,42
Limite EC 25/2000 (Art. 2º, 8 1º) [7% 2.128.000,00
3- CONCLUSÃO
Pelo exposto, estima-se um impacto de R$ 1.433,33 na hipótese de implantação do PL
54/2022 no período compreendido ao mês de dezembro/2022.
Para os exercícios seguintes, inclusos nas leis orçamentárias anuais respectivas, seus
impactos estimados de R$ 17.199,96 em 2023 e de R$ 17.199,96 em 2024.
A projeção do impacto orçamentário-financeiro, incluem além dos vencimentos e
remunerações mensais, as provisões de 13º salário e férias, e também as obrigações patronais.
O gasto total com pessoal do poder legislativo se mantém abaixo dos limites estabelecidos
pela legislação , mantendo o comprometimento com o equilíbrio orçamentário e financeiro.
Tapira (MG) 28 de novembro de 2022 o 2
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000, declaro que o aumento de despesa
referente ao projeto de lei 54/2022, que altera o nível do cargo efetivo Auxiliar de Serviços
Legislativos da Câmara Municipal de Tapira, aumentando o salário de R$ 1.800.00 para R$
2.300,00, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
Tapira (MG), 28 de novembro de 2022
———
Nivaldo Borges Pontes
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
e/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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