| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei nº 1229/2017, a qual versa sobre a organização administrativa e plano de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Tapira. |
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Rua Egíc Fone/Fax: ] CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 54/2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 1229/2017, A QUAL VERSA SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa Diretora, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterada a tabela única do anexo II da lei nº 1229/2017, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: Anexo Il Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Nº de cargos | Cargo Categoria Nível de | Provimento Funcional Vencimento 01 Advogado Jurídica 3 Efetivo 04 Agente Administrativo | 6 Efetivo Adminsitrativo 02 Agente Adminsitrativo | 3 Efetivo Parlamentar 01 Auxiliar de | Administrativo | 3 Efetivo Serviços Contábeis 02 Auxiliar de | Administrativo | 6 Efetivo Serviços Legislativos 05 Aux. de Serviços | Administrativo | 8 Efetivo Gerais 02 Motorista Administrativo | 6 Efetivo 01 Técnico de Som | Administrativo | 9 Efetivo 01 Tesoureiro Administrativo | 4 Efetivo Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Pedro Rodrigues da Silva. Câmara Municipal de Tapira, 28 de Novembro de 2022. Ver. Nivaldo Borges Pontes Presidente da Câmara Municipal de Tapira io Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais amaratapira.mg.gov.br | camaratapira201 36Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A proposição visa promover adequações às distorções geradas no plano de carreira da Câmara Municipal, especialmente no que tange ao cargo de Auxiliar de Serviços Legislativos. Referido cargo, cujo grau de escolaridade exigido é o Ensino Médio Completo, passou, desde as últimas alterações, a figuar com nível de vencimento inferior a outros cargos que possuem exigência de escolaridade mínima igual ou inferior. Tal condição, ao nosso sentir, carece de ser revista de modo a assegurar parâmetros objetivos e justos como fundamento ao padrão de vencimento. Desta forma, remeto a presente proposição aos colegas da casa para apreciação e aguardo sua aprovação. Tapira, 28 de Novembro de 2022. a Nivaldo Borges Pontes e ——ee Vereador Autor. A COMISSÃO GE cio Unlimo (O. | ] Ps par mr Lo —aere e mç meem Lumath Consultoria Contábil (34)98866-9758 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO GASTOS COM PESSOAL - PROJETO DE LEI 54/2022 1- MOTIVAÇÃO O presente estudo visa demonstrar o impacto financeiro da alteração do cargo de provimento efetivo AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS do nível de vencimento VII (R$ 1.800,00), para o nível de vencimento VI (R$ 2.300,00), através do projeto de lei n.º 54/2022 e motiva-se pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento na despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) I- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; H- Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira coma lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Na sequência do mesmo artigo, induz a forma de demonstração: $ 2º A estimativa de trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. Também, a CF/88 em sua EC 25/2000: Art. 29-A $ 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores. 2- METODOLOGIA Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado para o corrente exercício, tendo em vista as adequações do quadro de pessoal do legislativo, assim como a projeção para os exercícios 2023 e 2024, foram utilizados os valores relativos à dotação “3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil”, constante no planejamento orçamentário da Câmara, MEMÓRIA CÁLCULO — IMPACTO ORAMENTÁRIO-FINANCEIRO DESCRIMINAÇÃO 2022 2023 2024 Salário/Encargos sociais 1.433,33 17.199,96 17.199,96 Rua Pedro Dias de Carvalho, 248 - Bairro Santa Terezinha - Araxá/MG marcilinlennardaimbatmail com Lumath Consultoria Contábil (34)98866-9758 revisão dos limites de gastos com pessoal, estabelecidos nos artigos da Lei de sponsabilidade Fiscal e na CF/88, apresenta em 2022, o poder legislativo com seguinte senário: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Receita corrente líquida acumulada nos últimos 12 meses (jul/21-jun/22) | 56.504.193,02 Despesa total com pessoal nos últimos 12 meses (jul/21-jun/22) 2.070.582,40 Despesa total com pessoal estimada para 2022 1.849.558,40 % sobre a Receita Corrente Líquida - RCL 3,2733 Impacto orçamentário-financeiro derivado do PL 54/2022 em 2022 1.433,33 % sobre a RCL com o impacto orçamentário-financeiro em 2022 3,2758 % gasto de pessoal sobre a RCL 3,66 LIMITES PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL Limite máximo(IX) (incisos III e III, art. 20 da LRF | 6% 3.390.251,58 Limite prudencial (X) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 5,70 % 3.220.739,00 Limite alerta (X1) (inciso II do $ 1º do art. 59 da LRF) | 5,40 % 3.051.226,42 Limite EC 25/2000 (Art. 2º, 8 1º) [7% 2.128.000,00 3- CONCLUSÃO Pelo exposto, estima-se um impacto de R$ 1.433,33 na hipótese de implantação do PL 54/2022 no período compreendido ao mês de dezembro/2022. Para os exercícios seguintes, inclusos nas leis orçamentárias anuais respectivas, seus impactos estimados de R$ 17.199,96 em 2023 e de R$ 17.199,96 em 2024. A projeção do impacto orçamentário-financeiro, incluem além dos vencimentos e remunerações mensais, as provisões de 13º salário e férias, e também as obrigações patronais. O gasto total com pessoal do poder legislativo se mantém abaixo dos limites estabelecidos pela legislação , mantendo o comprometimento com o equilíbrio orçamentário e financeiro. Tapira (MG) 28 de novembro de 2022 o 2 arcílio Leonardo Alves Contador CRC-MG 080010/0-7 Rua Pedro Dias de Carvalho, 248 - Bairro Santa Terezinha - Araxá/MG marcilialennardoaMDhatmail com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000, declaro que o aumento de despesa referente ao projeto de lei 54/2022, que altera o nível do cargo efetivo Auxiliar de Serviços Legislativos da Câmara Municipal de Tapira, aumentando o salário de R$ 1.800.00 para R$ 2.300,00, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente. Tapira (MG), 28 de novembro de 2022 ——— Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 e/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais .camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20 13(Dgmail.com