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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAXA E REGIÃO- SINPLALTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAUDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAPIRA E O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO EXPRESSO DO SERVIDOR.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 37 /2021.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
ARAXA E REGIÃO- SINPLALTO PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAUDE PARA
OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE
TAPIRA E O DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO
EXPRESSO DO SERVIDOR
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o SINDICATO
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ARAXA E REGIÃO — SINPLALTO para disponibilização
de programa/plano de saúde aos seus servidores, efetivos, comissionados e/ou contratados.
Art. 2º - O programa/plano de saúde a que se refere a presente Lei é de caráter espontâneo
e o custeio com o pagamento do programa/plano de saúde será integralmente realizado pelo
servidor público que tiver interesse de aderir ao programa/plano de saúde.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao desconto em folha de
pagamento dos vencimentos mensais do servidor que aderir ao programa/plano de saúde,
para pagamento da mensalidade e transferir diretamente á conta bancária informada pelo
SINPLALTO.
$1º- As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder o limite de 30% (trinta por
cento) da remuneração mensal do servidor, e devem ser requeridas por escrito pelo servidor
público que tiver interesse.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 O gmail.com
(7 CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
82º - Para o efeito da contagem do limite de desconto mensal devem ser considerados todos
os descontos realizados na folha do servidor, nele incluídos multas de trânsito e pensão
alimentícia, exceto descontos legais tais como INSS e imposto de renda.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tapira, 09 de Agosto de 2021.
Jo
iz Carlos Lira Junior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com

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