| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAXA E REGIÃO- SINPLALTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAUDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAPIRA E O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO EXPRESSO DO SERVIDOR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 37 /2021. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAXA E REGIÃO- SINPLALTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAUDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAPIRA E O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO EXPRESSO DO SERVIDOR FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ARAXA E REGIÃO — SINPLALTO para disponibilização de programa/plano de saúde aos seus servidores, efetivos, comissionados e/ou contratados. Art. 2º - O programa/plano de saúde a que se refere a presente Lei é de caráter espontâneo e o custeio com o pagamento do programa/plano de saúde será integralmente realizado pelo servidor público que tiver interesse de aderir ao programa/plano de saúde. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao desconto em folha de pagamento dos vencimentos mensais do servidor que aderir ao programa/plano de saúde, para pagamento da mensalidade e transferir diretamente á conta bancária informada pelo SINPLALTO. $1º- As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor, e devem ser requeridas por escrito pelo servidor público que tiver interesse. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 O gmail.com (7 CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 82º - Para o efeito da contagem do limite de desconto mensal devem ser considerados todos os descontos realizados na folha do servidor, nele incluídos multas de trânsito e pensão alimentícia, exceto descontos legais tais como INSS e imposto de renda. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tapira, 09 de Agosto de 2021. Jo iz Carlos Lira Junior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com