| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Altera Lei 1.086/2013 que estabelece normas para as estradas municipais e faixas de domínio no município e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 34/2021 Altera Lei 1.086/2013 que estabelece normas para as estradas municipais e faixas de domínio no município e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Tapira – Estado de Minas Gerais – FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1.086/2013, com o acréscimo dos parágrafos com as seguintes redações: §4º No caso de alteração de traçado das estradas municipais, o requerimento deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal, com o projeto técnico estrutural da alteração, contendo mapa do desvio, projeto de terraplanagem, geométrico, drenagem, sinalização se houver, solicitando termo de autorização da Prefeitura Municipal, que é independente da autorização ambiental. §5º Eventuais autorizações de obras ou serviços, ou de projeto de alteração já emitidos em obras que não foram iniciadas até a data de publicação desta lei, dependerão de homologação da autorização nos termos desta norma. §6º O município terá o prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais trinta, para emitir as autorizações que tratam os §§ 1º e 4º, bem como a homologação de que trata o parágrafo 5º deste artigo. §7º Além das penalidades estipuladas em caso de infrações a este artigo, ficam embargadas as atividades irregulares, sob pena de responsabilização dos infratores na esfera cível, e nos termos do art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro. Art. 2º Acrescenta o inciso III ao art. 4º da Lei 1.086/2013, com a seguinte redação: III. Novas pontes e mata-burros que forem implantados nas estradas principais deverão ter a largura mínima de 04 (quatro) metros. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira, 19 de Julho de 2021 Luiz Carlos Lira Júnior Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com