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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAltera Lei 1.086/2013 que estabelece normas para as estradas municipais e faixas de domínio no município e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 34/2021
Altera Lei 1.086/2013 que estabelece nor￾mas para as estradas municipais e faixas de
domínio no município e dá outras providên￾cias. 
A Prefeita Municipal de Tapira – Estado de Minas Gerais – FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1.086/2013, com o acréscimo dos parágrafos com as seguin￾tes redações: 
§4º No caso de alteração de traçado das estradas municipais, o requerimento deverá ser
protocolado na Prefeitura Municipal, com o projeto técnico estrutural da alteração, con￾tendo mapa do desvio, projeto de terraplanagem, geométrico, drenagem, sinalização se
houver, solicitando termo de autorização da Prefeitura Municipal, que é independente da
autorização ambiental. 
§5º Eventuais autorizações de obras ou serviços, ou de projeto de alteração já emitidos
em obras que não foram iniciadas até a data de publicação desta lei, dependerão de ho￾mologação da autorização nos termos desta norma. 
§6º O município terá o prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais trinta, para emitir
as autorizações que tratam os §§ 1º e 4º, bem como a homologação de que trata o parág￾rafo 5º deste artigo. 
§7º Além das penalidades estipuladas em caso de infrações a este artigo, ficam embarga￾das as atividades irregulares, sob pena de responsabilização dos infratores na esfera cí￾vel, e nos termos do art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Códi￾go Penal Brasileiro. 
Art. 2º Acrescenta o inciso III ao art. 4º da Lei 1.086/2013, com a seguinte redação: 
III. Novas pontes e mata-burros que forem implantados nas estradas principais deverão
ter a largura mínima de 04 (quatro) metros.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tapira, 19 de Julho de 2021
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais 
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com

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