| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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FT CÂMARA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 32/2021 ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a redação do art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a viger com a seguinte redação: Art. 46. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal). 81º. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021. 82º. Fica autorizado a realização de concurso público para os cargos de provimento efetivo que estejam na vacância. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira/MG, 09 de Agosto de 2021. 497 A un mm 0940 8 Edu Luiz Carlos Lira Junior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Qgmail.com