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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id478

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FT CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 32/2021
ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO NO ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a redação do art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a viger
com a seguinte redação:
Art. 46. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da
Constituição Federal).
81º. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2021.
82º. Fica autorizado a realização de concurso público para os cargos de
provimento efetivo que estejam na vacância.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Tapira/MG, 09 de Agosto de 2021.
497 A un
mm 0940 8 Edu
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Qgmail.com

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