| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA AOS MUTUÁRIOS DO RESIDENCIAL. |
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PROJETO DE LEI Nº 31/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA AOS MUTUÁRIOS DO RESIDENCIAL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Município de Tapira/MG autorizado a prestar assessoria técnica, jurídica e administrativa, inclusive em Juízo, aos mutuários do “Residencial Vitória”, através de seus servidores e/ou assessoria especializada contratada para os fins de resolução da demanda de entrega dos imóveis pela Caixa Econômica Federal. Parágrafo Único: Fica ainda autorizado o Município a custear as despesas inerentes à execução dos serviços descritos no “caput”, tais como os laudos, documentos, deslocamentos, e outras necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira/MG, 14 de junho de 2021. Luiz Carlos Lira Júnior Presidente ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013@gmail.com