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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 22/2021
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, requer que, após cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviado ao Gabinete da Exma. Sra. Prefeita
Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social a seguinte indicação:
º Que seja analisado o Projeto de Lei em anexo, o qual Institui
no Município de Tapira MG, a isenção do IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU de acordo
com os critérios estabelecidos por idade e renda.
- Na oportunidade, devido ao período crítico causado pela
pandemia do COVID-19, que seja elaborado um plano de
PARCELAMENTO para que os cidadãos possam regularizar seus
débitos com o devido imposto.
Plenário Vereador Pedro Rodri da Silva, 08 de fevereiro de 2021.
Eli
o Vereador — PTB
Justificativa: O Projeto visa a criação de um Programa Social de
isenção do IPTU visando atender prioritariamente as pessoas que
tenham acima de 60 anos de idade, possuam apenas um imóvel e que
sejam contempladas após aprovação através de relatório técnico da
Assistência Social do Município, beneficiando àquelas que se encaixem
nos critérios pre-estabelecidos e evitando fraudes ao sistema tributário.
Devem ser incluídas também portadores de doenças raras, doenças
crônicas, entre outros que se encaixem nos critérios sociais e careçam
do benefício.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Ggmail.com
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