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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 035/2021
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, requer que, após cumpridas as
formalidades regimentais, seja enviada ao Gabinete da Prefeitura Municipal à
seguinte indicação:
F e Que seja criada no município de Tapira-MG a Lei da Política de
Assistência Social que dispõe sobre os Benefícios Eventuais como medida
de Proteção Social de natureza temporária para prevenir e enfrentar
situações provisórias de vulnerabilidades sociais e calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais estão previstos nas LOAS (Lei Orgânica de
Assistência Social) Lei 12.435/11, e em conformidade com o art. 6º da
Constituição Federal.
Os benefícios serão destinados aos cidadãos e as famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade sociais e temporárias e
calamidades pública.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 22 de Março de 2021.
o n/
Elaine Auxiliadora Peres
Vereadora — AVANTE
JUSTIFICATIVA:
A criação desta lei estará assegurada a regulamentação da prestação dos
benefícios, organizando os atendimentos e proporcionando sua previsão na lei
orçamentaria municipal bem como legitimando o município ao amparo a essas
famílias principalmente em períodos de crise financeira como nos dias atuais
em função da pandemia.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com
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