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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 38/2021
Senhor Presidente,
O vereador que a este subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado a Prefeita Municipal a seguinte indicação:
e Que seja estudada a possibilidade de disponibilizar o vale alimentação
para os estagiários da Prefeitura Municipal
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 22 de Março de 2021.
de Lellis Machado
Vereador — MDB
Justificativa:
Sabemos que o vale alimentação para estagiário não é uma
obrigação, porem é uma opção interessante para quem pretende
oferecer vantagens aos seus estagiários. Desse modo, o estagiário
consegue se alimentar diariamente sem utilizar parte do salário com
gastos de alimentação. Ele serve como uma complementação salarial.
É possível utilizá-lo em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros
estabelecimentos credenciados, fomentando ainda, o comercio local.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com
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