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materia nº 100/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-03-31
Ementa-Encaminho, na forma de indicação, o Projeto de Lei anexo, o qual versa sobre a criação do instituto do apostilamento no âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira. O Projeto visa criar politica de incentivo e valorização dos servidores que exerçam funções gratificadas por longos periodos de tempo. A constitucionalidade do instituto já foi acampada por entendimentos jurisprudenciais recentes, que defendem que o apostilamento representa um "estímulo pelo ônus suportado pelo servidor efetivo, no exercicio de funções de chefia, direção e assessoramento, pode o Município prever a estabilização do vencimento, sem que isso represente violação (...)"-anexo julgado do TJMG. De outro modo, entendendo a Prefeitura pela impossibilidade de proposição relacionada ao apostilamento, requer o estudo da estrutura de pessoal e da relação de servidores, com posterior envio de Projeto de Lei que permita o reenquadramento dos cargos ocupados por aqueles que realizem funções gratificadas por longos periodos
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Proposição arquivada — —

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GE CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
INDICAÇÃO Nº 100/2021
ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, requer que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ao Gabinete da Prefeita Municipal a seguinte
indicação:
-Encaminho, na forma de indicação, o Projeto de Lei anexo, o qual versa
sobre a criação do instituto do apostilamento no âmbito da Prefeitura Municipal
de Tapira. O Projeto visa criar política de incentivo e valorização dos servidores
que exerçam funções gratificadas por longos períodos de tempo.
A constitucionalidade do instituto já foi acampada por entendimentos
jurisprudenciais recentes, que defendem que o apostilamento representa um
“estímulo pelo ônus suportado pelo servidor efetivo, no exercício de funções de
chefia, direção e assessoramento, pode o Município prever a estabilização do
vencimento, sem que isso represente violação (...)"-anexo julgado do TJMG.
De outro modo, entendendo a Prefeitura pela impossibilidade de
proposição relacionada ao apostilamento, requer o estudo da estrutura de
pessoal e da relação de servidores, com posterior envio de Projeto de Lei que
permita o reenquadramento dos cargos ocupados por aqueles que realizem
funções gratificadas por longos períodos de tempo, p. ex motoristas.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 31 de maio de 2021.
Pap foegooo—
NeylSon Borges da Silva
Vereador — AVANT
Justificativa: Oral.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 (O gmail.com

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