| Tipo | Projeto de resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da resolução nº 05 de 20 de agosto de 2020, que fixa os subsídios dos Vereadores do município de Tapira - MG, para a legislatura correspondente ao período de 2021 a 2024. |
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07] CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº.05, DE 20 DE AGOSTO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA- MINAS GERAIS, PARA A LEGISLATURA CORRESPONDENTE AO PERIODO DE 2021 A 2024. Art. 1º O art. 2º e 3º da Resolução nº 05, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O vereador poderá renunciar integral ou parcialmente o seu subsídio mediante requerimento apresentado ao setor pessoal da Câmara nos seguintes moldes: 1 — Renúncia do valor de 20% sendo; R$ 1.012,80 (um mil e doze reais e oitenta centavos), quando manterá o seu recebimento no valor de R$ 4.051,20 (quatro mil e cinquenta e um reais e vinte centavos); 1 — Renúncia do valor de 40% sendo; R$ 2.025,60 (dois mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos), quando manterá o seu recebimento no valor de R$ 3.038,40 (três mil e trinta e oito reais e quarenta centavos); HI — Renúncia do valor de 60% sendo; 3.038,40 (três mil " e trinta e oito reais e quarenta centavos), quando manterá o seu recebimento no valor de R$ 2.025,60 (dois mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos; IV — Renúncia do valor de 80% sendo R$ 4.051,20 (quatro mil e cinquenta e um reais e vinte centavos), quando manterá o seu recebimento no valor de R$ 1.012,80 (um mil e doze reais e oitenta centavos); V— Renúncia total quando não haverá recebimento de subsídio. Parágrafo único — As obrigações patronais não incidirão sobre valor renunciado. Art. 3º - Solicitada a renúncia nos termos do art. 2 º o recebimento do vereador permanecerá até o fim do mandato. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA eee ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º, à Resolução nº 05, de 20 de agosto de 2020, com a seguinte redação: Parágrafo único — Pagamento de férias e do 1/3 constitucional será pago conforme o valor percebido pelo vereador abatendo, se for o caso, os valores renunciados a título de subsídio. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 20 de setembro de 2021. Luiz Carlos Lira Junior Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013 gmail.com