| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Altera o artigo 10 da lei municipal nº 929 de 25 de maio de 2009 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 18/2022 ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 929 DE 25 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 929 de 25 de maio de 2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 10. O Conselho Municipal de Habitação será composto por: |- Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças; H- Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; Hl- Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; IV- Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano; V- Um representante da Câmara de Vereadores; VI- Cinco representantes de movimentos populares. $ 1º. Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil serão nomeados em ato próprio da Prefeita Municipal. 8 2º. A cada indicado no “caput” corresponderá também a uma indicação de um suplente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica Nivaldo Borges Pontes Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas € amaratap 1g.gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com