| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios da Prefeita, do Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais do Município de Tapira e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 17/2022. DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DA PREFEITA DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por centro) os subsídios fixados pela Lei Municipal nº 1.398 de 26 de agosto de 2020, cujo percentual incide sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2022. Parágrafo Único: Os reajustes estipulados no caput são a título de recomposição por perda inflacionária, com base no índice IPCA (IBGE) do acumulado no de 2021. Art. 2º. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de abril de 2022. Nivaldo Borges Ponte Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com