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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDispõe sobre os subsídios da Prefeita, do Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais do Município de Tapira e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 17/2022.
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DA
PREFEITA DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE TAPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por centro) os
subsídios fixados pela Lei Municipal nº 1.398 de 26 de agosto de 2020, cujo percentual
incide sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2022.
Parágrafo Único: Os reajustes estipulados no caput são a título de
recomposição por perda inflacionária, com base no índice IPCA (IBGE) do acumulado
no de 2021.
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 1º de abril de 2022.
Nivaldo Borges Ponte
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Wwww.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013(Dgmail.com

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