| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Cria o Programa "Morar Bem" destinado a doação de material para construção, reforma e ampliação de casas do município de Tapira e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 03/2022 CRIA O PROGRAMA “MORAR BEM” DESTINADO A DOAÇÃO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CASAS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Doação de Material para Construção, Reforma, Ampliação de Casas — denominado PROGRAMA “MORAR BEM” Parágrafo único. O Programa de que trata este artigo se destina a famílias de baixa renda, que necessitam de auxílio para construção, reforma e ampliação de suas moradias. Art. 2º. Considera-se beneficiário do PROGRAMA “MORAR BEM” a pessoa física que, após levantamento socioeconômico elaborado por profissional habilitado, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, comprovar o seu enquadramento nos critérios abaixo enumerados: | — Para os casos de reforma ou ampliação: que sua residência esteja em condições precárias, devidamente avaliadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e que a família não tenha condições financeiras de arcar com a despesa, comprovada diante de relatório emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano; Il — Para os casos de construção: que a família não tenha condições financeiras de arcar com a despesa, comprovada mediante relatório emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano; III - que possua família sob sua responsabilidade e proteção IV- que resida há pelo menos (6) seis meses no Município de Tapira , juntamente com sua família e/ou comprove vinculo empregatício atual na cidade . Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS V - que tenha o domínio ou o direito de posse sobre o bem imóvel onde serão aplicados os benefícios de que trata esta Lei. V — que tenha renda mínima familiar total de 4 (quatro) salários mínimos ou renda familiar per capta de um e 1 % salario mínimo e, vigentes a data do deferimento do pedido. Parágrafo único. A família beneficiada pelo PROGRAMA “MORAR BEM”, poderá ser contemplada novamente em programa de ampliação ou reforma ou de construção de moradias mantidos pelo Poder Público Municipal, desde que haja comprovação da estrita necessidade, mediante laudos elaborados por profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e humano e secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 3º. Os benefícios de reforma e ampliação estabelecidos na presente Lei compreendem: | — reconstrução e ampliação de paredes , divisórias , cômodos, muros e afins Il — Construção de toda moradia. Ill — Obras de reparos para a segurança dos proprietários ou possuidores que habitem as moradias; IV - construção ou reconstrução de telhados de banheiros sanitários e de redes hidros sanitárias. V — ampliação de cômodos por necessidade de maiores espaços para adequada acomodação dos familiares; VI — obras necessárias a prevenção de doenças ou uteis para o tratamento da saúde. Paragrafo Único; o beneficio de que trata essa Lei somente será concedido após a emissão de laudo técnico e fotográfico do local em que serão aplicados os bens, emitido por profissional vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos. Art. 4º. O programa atenderá a todos os itens da obra que forem considerados como essenciais para a segurança e o abrigo da família. 8 1º. O limite máximo dos gastos para a doação de material para construção, reforma e ampliação de cada moradia, nos termos desta Lei, é fixado em até 5 (cinco ) salários mínimos vigentes na data da concessão do beneficio. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013€gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS S 2º. O Município deverá fazer a compra dos bens a serem doados pelo PROGRAMA “MORAR BEM”, mediante a observância de processo licitatório, nos termos da Lei Federal pátria regulamentadora. Art. 5º. É obrigatória a confecção de processo individual com todos os dados e documentos utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano para efetivar a seleção da família beneficiada, incluindo laudo técnico e fotográfico do local em que serão aplicados os bens, emitido por profissional vinculado á Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. — 8 1º. O processo individual mencionado neste artigo deverá ser instruído também com a relação completa dos materiais doados ou utilizados para a reforma ou ampliação da moradia com seus respectivos valores. 8 2º. O processo individual previsto no caput deste artigo deverá ser preservado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução do Programa de Doação de Material de Construção para a Reforma e Ampliação de Casas e Fornecimento de Mão de Obra — PROGRAMA “MORAR BEM” correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. Fica autorizada a regulamentação da presente Lei mediante a emissão de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tapira, 07 de Março de 2022. Nivaldo Borges Ponte: Presidente Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com