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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaCria o Programa "Morar Bem" destinado a doação de material para construção, reforma e ampliação de casas do município de Tapira e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
CRIA O PROGRAMA “MORAR BEM”
DESTINADO A DOAÇÃO DE MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
CASAS DO MUNICÍPIO DE TAPIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Doação de Material para Construção, Reforma,
Ampliação de Casas — denominado PROGRAMA “MORAR BEM”
Parágrafo único. O Programa de que trata este artigo se destina a famílias de baixa renda,
que necessitam de auxílio para construção, reforma e ampliação de suas moradias.
Art. 2º. Considera-se beneficiário do PROGRAMA “MORAR BEM” a pessoa física que,
após levantamento socioeconômico elaborado por profissional habilitado, do quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano, comprovar o seu
enquadramento nos critérios abaixo enumerados:
| — Para os casos de reforma ou ampliação: que sua residência esteja em condições
precárias, devidamente avaliadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e
que a família não tenha condições financeiras de arcar com a despesa, comprovada diante de
relatório emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano;
Il — Para os casos de construção: que a família não tenha condições financeiras de arcar com
a despesa, comprovada mediante relatório emitido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Humano;
III - que possua família sob sua responsabilidade e proteção
IV- que resida há pelo menos (6) seis meses no Município de Tapira , juntamente com sua
família e/ou comprove vinculo empregatício atual na cidade .
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
Www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V - que tenha o domínio ou o direito de posse sobre o bem imóvel onde serão aplicados os
benefícios de que trata esta Lei.
V — que tenha renda mínima familiar total de 4 (quatro) salários mínimos ou renda familiar per
capta de um e 1 % salario mínimo e, vigentes a data do deferimento do pedido.
Parágrafo único. A família beneficiada pelo PROGRAMA “MORAR BEM”, poderá ser
contemplada novamente em programa de ampliação ou reforma ou de construção de
moradias mantidos pelo Poder Público Municipal, desde que haja comprovação da estrita
necessidade, mediante laudos elaborados por profissionais da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e humano e secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º. Os benefícios de reforma e ampliação estabelecidos na presente Lei compreendem:
| — reconstrução e ampliação de paredes , divisórias , cômodos, muros e afins
Il — Construção de toda moradia.
Ill — Obras de reparos para a segurança dos proprietários ou possuidores que habitem as
moradias;
IV - construção ou reconstrução de telhados de banheiros sanitários e de redes hidros
sanitárias.
V — ampliação de cômodos por necessidade de maiores espaços para adequada acomodação
dos familiares;
VI — obras necessárias a prevenção de doenças ou uteis para o tratamento da saúde.
Paragrafo Único; o beneficio de que trata essa Lei somente será concedido após a emissão
de laudo técnico e fotográfico do local em que serão aplicados os bens, emitido por
profissional vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
Art. 4º. O programa atenderá a todos os itens da obra que forem considerados como
essenciais para a segurança e o abrigo da família.
8 1º. O limite máximo dos gastos para a doação de material para construção, reforma e
ampliação de cada moradia, nos termos desta Lei, é fixado em até 5 (cinco ) salários mínimos
vigentes na data da concessão do beneficio.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
www.camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013€gmail.com
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
S 2º. O Município deverá fazer a compra dos bens a serem doados pelo PROGRAMA
“MORAR BEM”, mediante a observância de processo licitatório, nos termos da Lei
Federal pátria regulamentadora.
Art. 5º. É obrigatória a confecção de processo individual com todos os dados e documentos
utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano para efetivar a
seleção da família beneficiada, incluindo laudo técnico e fotográfico do local em que serão
aplicados os bens, emitido por profissional vinculado á Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
— 8 1º. O processo individual mencionado neste artigo deverá ser instruído também com a
relação completa dos materiais doados ou utilizados para a reforma ou ampliação da moradia
com seus respectivos valores.
8 2º. O processo individual previsto no caput deste artigo deverá ser preservado pelo prazo
mínimo de 05 (cinco) anos.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução do Programa de Doação de Material de
Construção para a Reforma e Ampliação de Casas e Fornecimento de Mão de Obra —
PROGRAMA “MORAR BEM” correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Fica autorizada a regulamentação da presente Lei mediante a emissão de Decreto do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Tapira, 07 de Março de 2022.
Nivaldo Borges Ponte:
Presidente
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fone/Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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