| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Autoriza o município de Tapira a firmar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura, Câmara e Autarquias da microrregião do Planalto de Araxá - SINPLALTO, visando o fornecimento e operacionalização do cartão magnético para o vale alimentação e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 01/2021. Autoriza o Município de Tapira a Firmar convênio com o Sindicato dos servidores públicos da Prefeitura, Câmara, Autarquias da micro região do Planalto de Araxá-SINPLALTO, visando o fornecimento E operacionalização do cartão magnético para o Vale alimentação e dá outras providencias. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Tapira, a firmar Convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura, Câmara, Autarquias, da Micro Região do Planalto de Araxá- SINPLALTO, entidade sindical de primeiro grau, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 26.041.228.0001-13, com sede á Rua Ângela Marques Torres, nº 92, centro, na cidade de Araxá/MG, com a finalidade de fornecer e operar o Cartão Magnético a ser usado para o Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.020 de 21 de julho de 2011. Art. 2º. O prazo de duração do convenio será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. Art. 3º. Caberá ao Município repassar mensalmente ao Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura, Câmara, Autarquias da Micro Região do Planalto de Araxá- SINPLALTO, a importância total, referente aos créditos que trata 1º desta Lei. Art. 4º. Caberá ao Sindicato o recebimento do valor, repassar aos servidores através de créditos em cartão magnético, para serem usados no comercio do município de Tapira. Egídio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais amaratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Caberá ao Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura, Câmara, Autarquias, da Micro Região do Planalto de Araxá — SINPLALTO, fornecer os cartões para todos os servidores municipais. Paragrafo único: o beneficiário ficará obrigado ao pagamento do cartão magnético, no caso de expedição de uma segunda via em razão de extravio por sua culpa. Art. 6º. Caberá ainda ao Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura, Câmara, autarquias, da Micro Região do Planalto de Araxá- SINPLALTO: | — firmar os contratos com os estabelecimentos comerciais de Tapira; Il — Implantação do sistema GESCON, para gerenciamento de todos os cartões de benefícios, utilizando bandeira própria do Município de Tapira. HI- Será obrigatório quando da confecção do cartão, a impressão da logomarca da Prefeitura e do Sindicato; IV — Cobrar taxa de administração de até 2.5% dos comerciantes locais. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2021. Tapira-MG, 08 de Fevereiro de 2021. ) “QU q Pa N em , Presidente PPPPPPPPPPP PE PPP VPVVPVVDDDD 8 o Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais camaratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Ggmail.com