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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal em celebrar convênios com a União, Estados e outras pessoas jurídicas de direito público interno mediante fundamentado interesse entre as partes.
native_id685

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 03/2021
DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL EM CELEBRAR
CONVENIOS COM A UNIÃO, ESTADO E
OUTRAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO
PUBLICO INTERNO MEDIANTE
FUNDAMENTADO INTERESSE DAS PARTES.
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q
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
termos do art. 30. XIV da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira, mediante fundamentado interesse, a
celebrar convênios com a União, estado, outros Municípios, Sindicato dos Servidores Públicos
ds Prefeitura, Câmara, Autarquias da Micro Região do Planalto de Araxá- SINPLALTO e
outras pessoas jurídicas de Direito Publico Interno.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação.
o
= Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrario.
=»
Tapira/MG, 24 de f iro de 2021
— apira ; e fevereiro de .
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= GAMA
= Luiz Carlós Lira Junior
—o Presidente APROVADO 1
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2 102421
= a ora RAM
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de, 83 - CEP 38.185-000
ira - Minas Gerais
ov.br | camaratapira20130gmail.com

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