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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 08 /2021
REATIVA O PROGRAMA DE APOIO Á PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE TAPIRA
DENOMINADO PRÓ LEITE NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tapira - Estado de Minas Gerais FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º- Fica reativado no Município de Tapira o programa de apoio à
produção agropecuária denominado PRÓ-LEITE, nos termos e condições estipuladas nesta
Lei.
Parágrafo único. O programa será efetuado administrativamente no âmbito
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que realizará cadastro dos
produtores contemplados e acompanhamento técnico das ações impetradas.
Art. 2º Para consecução dos objetivos de fomento agropecuário através do
PRO-LEITE, fica autorizado o Poder Executivo a:
!- Disponibilizar e arcar com os custos para o produtor cadastrado no programa PRO-LEITE,
mediante requerimento, o frete de até 16 toneladas de calcário ou gesso, por produtor, por
ano
» Fomecer assistência técnica especializada aos produtores rurais cadastrados no programa
PROLEITE, que inclui coletas de análise de solo e consequente emissão de recomendação
FEcnica para o plantio.
» — Subsidiar serviços de máquinas agrícolas, total ou parcialmente, arcando com os custos
em torno até 60 % (sessenta por cento) do valor cobrado pelo mercado, para o produtor rural,
em até 5 hectares nas lavouras de milho e sorgo, incluindo os serviços de ensilagem, que
abrange o corte, o transporte até o silo e sua compactação.
PY — Disponibilizar máquinas e outros equipamentos aos produtores rurais na recuperação e
ErsDaro para construção de terreiro de café, construção de Barracões, inclusive de “Compost
Bam”, Trincheiras, bolsões, encascalhamento de curral e recuperação de estradas e serviços
sumdares até a sede da propriedade.
esende, 83 - CEP 38.185-000
- Tapira - Minas Gerais
v.br | camaratapira2013€gmail.com
TEPTITo DD.
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
w — Para o uso das maquinas referidas no inciso IV acima, o produtor deverá arcar com o
fomecimento do combustível gasto no serviço além de uma taxa no valor de 04 (quatro) UFM
por hora trabalhada, a ser depositada através de DAM (Documento de Arrecadação
Municipal) antes da execução do serviço.
“- Doar materiais de construção, auxilio técnico, mão de obra, maquinário, e equipamentos
para instalações e desenvolvimento da agroindústria familiar aos produtores inscritos e pré-
avaliados, dentro dos requisitos dispostos nos projetos apresentados e administrados pela
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado à aquisição de equipamentos e materiais
necessários para o desenvolvimento e manutenção deste programa.
Art. 3º. Os procedimentos necessários à concessão dos benefícios citados no artigo
anterior serão estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Para a execução deste programa no presente exercício, será utilizado
aotação orçamentaria deixada pelo exercício anterior para programas de incentivo rural,
podendo haver suplementação caso necessário para execução dos projetos.
Parágrafo único. Para os exercícios posteriores o Município fará incluir no orçamento
Búblico municipal atividade orçamentária específica para tanto.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais
7'1.219/2017e nº 1.369/2019.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tapira, 24 de Fevereiro de 2021.
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
de Resende, 83 - CEP 38.185-000
161 - Tapira - Minas Gerais
mg.gov.br camaratapira20130gmail.com
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