br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id690

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

BESESRRRANAAAGANADANARASSRARRRRRADDDADADA..
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 09/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos
temos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo, autorizado a abrir de crédito especial no valor de R$
+ 000,00 (quatro mil reais), e a utilização destes recursos para pagamento do rateio para
paricipação e integração ao CISTRISUL — Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da
Sede de Urgência e Emergência da Microrregião do Triangulo Sul.
Art. 2º Fica criado as seguintes dotações e fonte de recurso abaixo:
Orgão 03 Fundo Municipal de Saúde
Umsgade orçamentaria Fundo Municipal de Saúde
23 04.00. 10.302.0043.20336. 3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico
Fonte de recurso 102 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à
Saúde R$ 4.000,00
Tota R$ 4.000,00
Am 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
= uSbzar a anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Orgão 03 Fundo Municipal de Saúde
Umudade orçamentaria Fundo Municipal de Saúde
23 01.00 10.122 2284.20100. 3.1.90.94.00 — indenizações e Restituições trabalhistas
e, 83 - CEP 38.185-000
Minas Gerais
camaratapira20130gmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de recurso 102 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à
SaúdeR$ 4.000,00
Total R$ 4.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 20% do valor constante no
artigo 1º desta Lei, utilizando a anulação parcial ou total de dotação orçamentaria.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021.
ad Addddo dd A A oc o É edad
Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de
Janeiro de 2021.
Tapira/MG, 23 de fevereiro de 2021.
di Lira Junior a
Presidente
APROVADO EM À NIZA DISCUSSÃO
(0 0) Ad a gu
eu 2, 02,21
e Resende, 83 - CEP 38.185-000
3.1161 - Tapira - Minas Gerais
ra.mg.gov.br | camaratapira2013€gmail.com

open original →