| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 690 |
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BESESRRRANAAAGANADANARASSRARRRRRADDDADADA.. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 09/2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos temos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo, autorizado a abrir de crédito especial no valor de R$ + 000,00 (quatro mil reais), e a utilização destes recursos para pagamento do rateio para paricipação e integração ao CISTRISUL — Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Sede de Urgência e Emergência da Microrregião do Triangulo Sul. Art. 2º Fica criado as seguintes dotações e fonte de recurso abaixo: Orgão 03 Fundo Municipal de Saúde Umsgade orçamentaria Fundo Municipal de Saúde 23 04.00. 10.302.0043.20336. 3.3.71.70.00 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico Fonte de recurso 102 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 4.000,00 Tota R$ 4.000,00 Am 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado = uSbzar a anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria: Orgão 03 Fundo Municipal de Saúde Umudade orçamentaria Fundo Municipal de Saúde 23 01.00 10.122 2284.20100. 3.1.90.94.00 — indenizações e Restituições trabalhistas e, 83 - CEP 38.185-000 Minas Gerais camaratapira20130gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de recurso 102 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à SaúdeR$ 4.000,00 Total R$ 4.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 20% do valor constante no artigo 1º desta Lei, utilizando a anulação parcial ou total de dotação orçamentaria. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021. ad Addddo dd A A oc o É edad Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Janeiro de 2021. Tapira/MG, 23 de fevereiro de 2021. di Lira Junior a Presidente APROVADO EM À NIZA DISCUSSÃO (0 0) Ad a gu eu 2, 02,21 e Resende, 83 - CEP 38.185-000 3.1161 - Tapira - Minas Gerais ra.mg.gov.br | camaratapira2013€gmail.com