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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 12/2021
RATIFICA PROTOCOLO DE
INTENÇÕES FIRMADO ENTRE
MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A
FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS
PARA COMBATE À PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS,
INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA
DA SAÚDE.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu
decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções
firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do
Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à
pandemia do coronavirus, além de outras finalidades de interesse público
relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á
em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica.
o Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
4 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
ratapira.mg.gov.br | camaratapira20130gmail.com
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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Tapira/MG, 15 de março de 2021.
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
83 - CEP 38.185-000
Minas Gerais
aratapira2013Ggmail.com
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