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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 13/2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º,
CAPUT, E ARTIGO 10º DA LEI Nº 866/2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º, caput, e art. 10º da Lei nº 866/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º O COMTUR será composto por 12 membros, indicados para
um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Art. 10º O Chefe do Poder Executivo, bem como o Tesoureiro, serão
os ordenadores de despesas do COMTUR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 29 de março de 2021.
LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR |“"OD0 ma línicos prsoussão
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de Resende, 83 - CEP 38.185-000
161 - Tapira - Minas Gerais
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