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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para conceder incentivos fiscais aos contribuintes que procederem a transferência ou emplacamento de veículo automotor para o município de Tapira - MG.
native_id696

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 19/2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO PARA CONCEDER
INCENTIVOS FISCAIS AOS
CONTRIBUINTES QUE PROCEDEREM À
TRANSFERÊNCIA OU EMPLACAMENTO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MUNICÍPIO
DE TAPIRA/MG.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para os
contribuintes que procederem à transferência do registro de veículo automotor
ou registrar o emplacamento neste município.
Dbi dedo Sesi ido ai Ti AAA AA
Art. 2º Gozarão do benefício fiscal previsto nesta lei, os proprietários ou
arrendatários de veículos automotores registrados em outros municípios, que
transferirem o seu registro ou os que registrem o emplacamento no município
de Tapira/MG.
Parágrafo primeiro: os beneficiários receberam apenas o reembolso da taxa
de transferência ou da taxa de emplacamento, demais despesas não serão
abrangidas por esta lei.
dio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
Fax: 34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
maratapira.mg.gov.br | camaratapira2013O gmail.com
SE a
€ | CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo segundo: os interessados ao benefício deverão protocolar
requerimento de reembolso junto a Secretaria Municipal de Fazenda e
Finanças, com cópias dos documentos pessoais ou constitutivos do proprietário
do veículo, cópia do Certificado Registro de Veículo — CRV já constando como
registro o município de Tapira/MG e o comprovante de pagamento da taxa de
transferência ou emplacamento.
Art. 3º Consistirá o incentivo fiscal, de que trata esta lei, na devolução do valor
pago pelo contribuinte da taxa de transferência ou da taxa de emplacamento do
veículo automotor para o município de Tapira/MG.
Art. 4º Para fazer face às disposições desta lei fica o poder executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no
orçamento vigente.
Parágrafo único: Nos próximos orçamentos deverá conter o crédito específico
para cobrir as despesas desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 993/2010.
ca SEU:
Tapira/MG, 03 de Maio de 2021
Luiz Carlos Lira Júnior , Cod
Presidente E ESBENTE ” J
de Resende, 83 - CEP 38.185-000
di o indi dd si cin tir infitidadas AAA NAR
1161 - Tapira - Minas Gerais
meg-gov.br | camaratapira2013(Ogmail.com

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