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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIR
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 5//2021
PRESIDENTE
Concede
Servidores Efetivos do Poder
Legislativo Municipal.
Considerando o art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura
revisão geral anual aos servidores públicos;
E considerando o IPCA do ano de 2020, acumulado em 4,52%;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa da Mesa
Diretora, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44, da Lei Orgânica
do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados a título de recomposição por perda
inflacionária, com base no índice IPCA, no percentual de 4,52% (quatro por cento
e cinquenta e dois centésimos) os vencimentos básicos dos Servidores Efetivos
da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
incidindo a partir da remuneração devida em Dezembro/2021.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tapira, 22 de novembro de
2021.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se faz necessário para cumprir o determinado pela
Constituição Federal e assegurar aos servidores efetivos da Câmara Municipal
um reajuste, por índice oficial, IPCA, como forma de reduzir a perda inflacionária.
Tapira, em 22 de novembro de 2021
Luiz Carlos Lira Júnior Nivaldo Borges Pontes
Presidente Vice-Presidente
PPPPPDPPDDPDPPDEPPPPPPPPPPPPDAPPPPPDDDDVVDDDDD
beiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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