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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaProjeto de lei que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
native_id699

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada U —

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 55/2021
Projeto de lei que torna obrigatória a
capacitação em noções básicas de
primeiros socorros de professores e
funcionários de estabelecimentos de
Ensino Público de educação básica e de
estabelecimentos de recreação infantil.
Considerando a Lei Federal 13.722, de 4 de outubro de 2018;
AIBBSABRRRADANAAA
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, por iniciativa do
Vereador Nivaldo Borges Pontes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, nos termos
do art. 44, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Os estabelecimentos de ensino de educação básica e de
recreação infantil da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de
ensino, deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros
socorros.
$ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à
capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos
estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo,
sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
$ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento
de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a
proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o
fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
8 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários
dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de
ensino.
84º. O disposto no caput aplicar-se-á também aos motoristas de
transporte escolar cadastrados no Município, bem como aos profissionais
prestadores de serviços relacionados à assistência social e aos esportes, por
meio da respectiva secretaria municipal.
BRBRRABARRSRAADANANEANAAAS
beiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
um cameratapira.mg.gov.br | camaratapira2013Ogmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades
especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, e
têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir
preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o
suporte médico especializado, se torne possível.
8 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados
deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos
estabelecimentos de ensino ou de recreação.
8 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública
deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das
entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º- São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local
visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata
esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º- O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a
imposição das penalidades previstas na legislação correlata.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal definirá em regulamento os critérios
para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 5º- A. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e
editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo Municipal nas
propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 20 de Dezembro de 2021.
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