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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-01-10
EmentaDeclara o "Cruzeiro de São Sebastião" como Patrimônio Histórico Cultural de Tapira e dá outras providências.
native_id701

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-10 Proposição aprovada U —

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CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 62/2021
Declara o “Cruzeiro de São Sebastião”
como Patrimônio Histórico Cultural de
Tapira e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tapira — Estado de Minas Gerais FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, especialmente os art. 9º, inciso Ill, art. 173, 83º, art. 183,
incisos Il e VIl, e também os art. 6º, XIII, e art. 111 do Plano Diretor do
Município, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do
Município de Tapira o “Cruzeiro de São Sebastião”, localizado na Região de
Areias, onde tradicionalmente se realizam as festas e cavalgada nas datas do
Padroeiro de São Sebastião.
Art. 2º O Conselho Municipal de Política e Patrimônio Cultural - COMPPAC,
providenciará o registro, a divulgação, promoção turística e demais atos de
proteção ao local, instituídos em lei.
Art. 3º. Após o registro mencionado no artigo anterior, fica instituída servidão
administrativa na área adjacente para que o município possa efetuar a
manutenção e conservação do local, e ou realizar obras de infraestrutura para
uso comum do povo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 10 de Janeiro de 2022.
Nivaldo Borges Pontes
Presidente
beiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
633.1161 - Tapira - Minas Gerais
tapira.mg.gov.br | camaratapira2013Ogmail.com

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