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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAutoriza o município de Tapira a outorga de concessão de uso de imóvel público, a título oneroso, para gerenciamento de bar localizado no Centro Esportivo de Tapira - CETAP, em incentivo à prática de esporte no município.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-24 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ASSIS iddd dA Ad
q] CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 20/2021.
Autoriza o Município de Tapira a outorga de concessão de
uso de imóvel público, a titulo oneroso, para gerenciamento
do Bar localizado no Centro Esportivo de Tapira - CETAP,
em incentivo á pratica de esporte no Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita
Municipal, nos termos do art. $$ da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito
real de uso de imóvel e equipamentos a terceiros, com o fim especifico para a
manutenção das atividades esportivas, em especial o Bar localizado no Centro
Esportivo de Tapira- CETAP.
Art. 2º. Para fins desta lei serão concedidos o direito de uso:
|. Sobre o Bar localizado no Centro Esportivo de Tapira - CETAP
Il. Sobre eventuais bens moveis que estejam no local, sendo estes
relacionados no instrumento contratual, com descrição dos
objetos/equipamentos e suas unidades, informações do estado de
conservação e outros dados pertinentes, constando ainda a assinatura
da concessionária no ato do recebimento do material.
Art. 3º. A presente concessão de direito real de uso será a titulo oneroso e se
dará mediante a realização de processo licitatório, nos termos da legislação regente
da matéria.
Art. 4º- A concessão se dará pelo prazo de 02 anos, contando da assinatura
do instrumento contratual.
$ 1º- O prazo de que se trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por
igual período, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao
nteresse publico devidamente caracterizado através de motivação expressa.
de Resende, 83 - CEP 38.185-000
61 - Tapira - Minas Gerais
g.gov.br | camaratapira2013 0 gmail.com
AAA AAA AAA SAS LARA
CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
e te
ESTADO DE MINAS GERAIS
S 2º- Transcorrido o prazo do caput ou eventual prorrogação, o imóvel
retonara ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem
nenhum ônus ao erário.
83º- A concessionaria responderá por todos os encargos administrativos,
imbutários e taxas que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se
refere esta Lei.
Art. 5º. Serão de responsabilidade da concedente todas as despesas de
manutenção e conservação do imóvel, bem como as instalações físicas do imóvel,
para o perfeito funcionamento da indústria.
Artigo 6º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Tapira, 24 de Maio de 2021.
Colo
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
Eu 4051921
PRESIDENTE
e meme
ro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
pira.mg.gov.br | camaratapira20130O gmail.com

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