CÂMARA
MUNICIPAL DEXTAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 21/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DOS
ESPAÇOS PÚBLICOS POR INSTITUIÇÕES,
EMPRESAS OU PESSOAS FÍSICAS.
AAA AAA AAA
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal,
a “== =smos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
o
Da 1 A utilização por instituições, empresas ou pessoas físicas dos espaços públicos
. à ao disposto nesta Lei.
D,.. O uso dos bens destina-se a atividades educacionais, esportivas e recreativas,
>s públicos e privados, voltados aos integrantes da comunidade, crianças, jovens e
=outos. de interesse da comunidade.
- À utilização de que trata o caput deste artigo fica condicionada à conveniência e
«dade, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e segurança.
Z*. A Prefeitura Municipal de Tapira, através da Secretaria Municipal responsável pelo
ficará responsável pela gestão e fiscalização da utilização do espaço pela
7” Os eventos públicos terão prioridade sobre os eventos privados quanto ao uso dos
Z* As Secretaria Municipais ficarão responsáveis pela organização da agenda de uso
Espaços, devendo ser priorizadas as datas de acordo com a ordem de protocolo do
Emenmento para utilização do bem.
Resende, 83 - CEP 38.185-000
161 - Tapira - Minas Gerais
g-gov.br | camaratapira2013Ogmail.com
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MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ss 3 Os espaços públicos serão utilizados, mediante autorização, para a realização de
mmws=des ocasionais ou sazonais, devendo ser dada prioridade àquelas que melhor
mominibuam para a promoção das atividades culturais do Município.
e As autorizações de uso serão feitas por requerimento com aprovação da respectiva
ma S=="=t=ria Municipal responsável pelo bem público, mediante pagamento, antecipado, de
a == d< limpeza, a ser definida por Decreto.
o O requerente deverá pugnar, junto ao Setor de Tributos, a emissão da guia para
E gamento da tarifa correspondente.
=. 4º Qualquer interessado em utilizar os espaços públicos, deverá requerê-lo com um
mm mo de 10 (dez) dias de antecedência, junto à Secretaria Municipal responsável,
ss ==7/orme requerimento em anexo.
dd
= P=ságrafo único. O requerimento de autorização de uso do bem deverá conter:
*- 2 identificação do requerente, com qualificação completa;
-
= Era “
mm + - o período de utilização com os eventuais prazos de montagem e desmontagem;
- » - a descrição sucinta do objetivo do evento;
e,
nd PY - a identificação do responsável.
= &rt. 5º. O requerente é responsável:
=
E | - pcla manutenção da ordem durante o período de utilização, devendo requisitar a
E = soridade policial sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;
=
-—
o = - pela contratação de segurança devidamente regular nos termos de regulamentos do
- Departamento de Polícia Federal, sempre que as atividades obriguem, ou, seja
= conveniente;
=
ms | - pela reparação dos danos causados, quer nas instalações quer nos equipamentos;
dio Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
34 3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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*4 = por acidentes pessoais ou outros que ocorram durante a utilização das dependências:
- Dor eventuais furtos durante as atividades realizadas;
0... 0068.
a - 2<ios procedimentos de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e
ap ="0= r=ferente às medidas de segurança contra inoâpdio e Pânico;
o Ea
pelo pagamento dos valores referentes à retribuição autoral ao Escritório Central de
feecasação e Distribuição (ECAD), de acordo com a legislação vigente, sempre que as
RR obriguem, ou, seja conveniente:
o - Pelo compromisso de disponibilização de policiamento ostensivo por parte da Polícia
8 35==" do Estado de Minas Gerais durante toda a realização do evento, sempre que as
D =sucsoes obriguem, ou, seja conveniente.
és &º. Ficará a cargo do Município a manutenção e limpeza geral das dependências do
s=ão do Centro Esportivo de Tapira, antes e depois da realização de qualquer
Eiwcade/evento.
&m 7º. O presente procedimento poderá ser regulamentado mediante a emissão de
Decreto.
&m 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Lira Junior
Presidente
Ribeiro de Resende, 83 - CEP 38.185-000
3633.1161 - Tapira - Minas Gerais
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